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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce224653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
No que diz respeito aos direitos e às garantias fundamentais, à defesa do Estado e das instituições democráticas, à organização dos Poderes do Estado e às funções essenciais à justiça, julgue o item que se segue, consoante o disposto na CF e o entendimento do STF.A validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas que estejam situadas em região de fronteira, independe de manifestação do Conselho de Defesa Nacional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho de Defesa Nacional e demarcação de terras indígenas

Gabarito: Certo (C). O item está correto: a validade da demarcação de terras indígenas, inclusive as situadas em região de fronteira, independe de manifestação do Conselho de Defesa Nacional, conforme entendimento consolidado do STF (MS 25.483).

A questão exige o conhecimento da competência do Conselho de Defesa Nacional (art. 91 da CF) e a jurisprudência do STF sobre a demarcação de terras indígenas. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República em assuntos relacionados à soberania nacional e defesa do Estado democrático. Dentre suas atribuições, destacam-se opinar sobre declaração de guerra, estado de defesa, intervenção federal e, especialmente, propor critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, opinando sobre seu uso na faixa de fronteira.

No entanto, o STF, ao julgar o MS 25.483, firmou que a manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. A competência para demarcar é da União (art. 231, caput, CF), e a homologação cabe ao Presidente da República. O Conselho de Defesa Nacional atua em questões de segurança nacional, mas a demarcação de terras indígenas, por ser direito originário dos índios, não depende de sua anuência.

Portanto, a afirmação do enunciado está em perfeita consonância com a jurisprudência do STF.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

CERTO.

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