Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224655
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A subsidiariedade não é pressuposto de admissibilidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Esse requisito é próprio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), conforme estabelecido na Lei 9.882/99. Para a ADI, regulada pela Lei 9.868/99, não há exigência de inexistência de outro meio eficaz; ela pode ser proposta independentemente de qualquer outra via.
O enunciado incorre ao transferir para a ADI um pressuposto que o ordenamento jurídico reserva à ADPF. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido: a subsidiariedade é condição específica da ADPF, não se aplicando à ADI, que é ação autônoma de controle concentrado.
A banca tenta confundir o candidato ao aplicar à ADI um requisito que a lei impõe apenas à ADPF. Lembre-se: a ADI é ação direta e autônoma; a ADPF é subsidiária e só é cabível quando não houver outro meio eficaz.
Gabarioto: E (Errado).
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