Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224656
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). O CNJ é um órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, não integrando a função jurisdicional. O controle de constitucionalidade, tanto difuso quanto concentrado, é atividade típica de juízes e tribunais (judicial review). A Constituição Federal, ao criar o CNJ (art. 103-B), atribuiu-lhe competências exclusivamente administrativas e disciplinares, não lhe conferindo poder para declarar a inconstitucionalidade de normas. Portanto, a assertiva está incorreta.
Desenvolvendo: o CNJ exerce o controle externo da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados (CF, art. 103-B, §4º). Não possui competência jurisdicional para julgar casos concretos ou abstratos sobre constitucionalidade. O STF, em sua jurisprudência, reitera que o CNJ não pode substituir os tribunais no exercício da jurisdição, nem realizar controle de constitucionalidade (STF, MS 28.872/DF, entre outros). Assim, a afirmação de que o CNJ pode realizar controle difuso ou concentrado é flagrantemente contrária ao sistema constitucional.
O CNJ é frequentemente cobrado em questões que exploram seus limites: lembre-se de que ele não é órgão jurisdicional, não julga recursos, não anula decisões judiciais nem declara inconstitucionalidade. Sua atuação é restrita ao âmbito administrativo e disciplinar.
Gabarito: letra E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce224656