Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224657
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O habeas corpus visa proteger a liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII), direito inerente às pessoas naturais. Pessoa jurídica não possui liberdade corporal, portanto não pode ser paciente desse remédio constitucional. O Supremo Tribunal Federal já decidiu expressamente que não cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica acusada de crime ambiental, pois o bem jurídico tutelado é a liberdade corporal, própria das pessoas naturais.
Cuidado para não confundir: a pessoa jurídica pode, sim, impetrar habeas corpus em favor de terceira pessoa física (legitimidade ativa). No entanto, a questão trata de a pessoa jurídica figurar como paciente (ré na ação penal), o que é incabível. A banca usa essa confusão para tentar induzir ao erro.
O STF foi claro ao afirmar: “não há possibilidade de pessoa jurídica que se encontre no polo passivo de ação penal valer-se do habeas corpus porque o bem jurídico por ele tutelado é a liberdade corporal, própria das pessoas naturais”. Assim, a assertiva está errada.
❌ ERRADO.
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