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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce224658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
A respeito de habeas corpus, da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do controle de constitucionalidade, julgue o item seguinte, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).A existência de projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar determinada norma constitucional de eficácia contida torna incabível ação direta de inconstitucionalidade por omissão por meio da qual se pretenda reconhecer a ausência de regulamentação da referida norma.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)

Gabarito: Errado. A afirmação de que a existência de projeto de lei em trâmite torna incabível a ADO está em desacordo com a jurisprudência do STF. O mero projeto não afasta a omissão legislativa; a ADO é cabível enquanto não houver regulamentação efetiva.

A ADO é instrumento do controle concentrado de constitucionalidade, prevista no art. 103, §2º da CF, destinada a combater a omissão do poder público em dar cumprimento a normas constitucionais. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a tramitação de projeto de lei não obsta o conhecimento da ADO, pois a omissão persiste até a aprovação e vigência da lei regulamentadora.

1Cabimento
Omissão do poder público
Norma constitucional não regulamentada
2Projeto de lei em trâmite
Não afasta a omissão
Não obsta a ADO
3Omissão cessa com
Aprovação e vigência da lei
ADO (art. 103, §2º CF)
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ADO (art. 103, §2º CF): Cabimento (Omissão do poder público, Norma constitucional não regulamentada); Projeto de lei em trâmite (Não afasta a omissão, Não obsta a ADO); Omissão cessa com (Aprovação e vigência da lei)
NÃO CAIA NESSA!

O enunciado tenta fazer o candidato acreditar que a simples existência de um projeto de lei já seria suficiente para afastar a omissão. Isso é um erro: o STF entende que a ADO pode ser proposta mesmo com projeto em andamento, desde que a regulamentação não tenha sido concluída. Não confunda "projeto" com "lei". A omissão é sanada apenas com a edição da norma.

Portanto, o item está Errado.

Gabarito: Errado.

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