Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224661
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmação está incorreta porque, de acordo com o art. 111-A, § 2º, I, da Constituição Federal, a competência para regulamentar os cursos oficiais de ingresso e promoção na carreira da magistratura do trabalho é da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, e não do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
A literalidade do dispositivo é clara:
Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I — a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II — o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
Assim, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho tem atribuição diversa (supervisão administrativo-financeira), enquanto a regulamentação dos cursos é função da Escola Nacional. Portanto, o item está errado.
A banca troca as atribuições: o Conselho Superior da Justiça do Trabalho exerce supervisão administrativa, orçamentária e financeira (inciso II), enquanto a regulamentação dos cursos é da Escola Nacional (inciso I). Não confunda!
Gabarito: ERRADO (alternativa E).
Link permanente: /questoes/ce224661