Promoção de magistrados — alternância entre antiguidade e merecimento
✅ CERTO. O art. 93, II, da Constituição Federal determina que a promoção de magistrados de entrância para entrância deve obedecer, alternadamente, aos critérios de antiguidade e merecimento. A literalidade do dispositivo confirma a assertiva.
Art. 93CF/88
"promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas [...]"
A banca cobra a redação exata do texto constitucional. Não há exceção ou condição que altere a regra da alternância. Portanto, o item está correto.
Gabarito: Certo (C)
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais