Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224663
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, conforme entendimento sumulado do próprio STJ, não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre órgãos da Justiça do Trabalho. Essa competência é do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A Súmula 236 do STJ é clara:
STJ Súmula 236
Súmula 236 do STJ:
"Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos."
O STJ é o tribunal superior da justiça comum (federal e estadual), enquanto o TST é o órgão de cúpula da justiça especializada trabalhista. Portanto, conflitos entre órgãos trabalhistas são resolvidos no âmbito do TST, e não no STJ.
O candidato pode se lembrar da regra geral do art. 105, I, "d" da CF, que atribui ao STJ julgar conflitos de competência entre quaisquer tribunais, e esquecer a exceção específica: conflitos na Justiça do Trabalho são de competência do TST. A banca explora justamente essa exceção.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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