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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2025

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
ce224702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Médio
No que se refere à teoria geral, às fontes e aos tratados relativos a direitos humanos, julgue o item seguinte, considerando, no que couber, o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores.Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que não tenham passado pelo procedimento qualificado previsto na Constituição Federal de 1988, mas que já tenham sido incorporados ao direito pátrio, têm natureza de lei ordinária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Hierarquia dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos no Direito Brasileiro

ERRADO. O item está incorreto. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que não foram aprovados pelo procedimento qualificado do art. 5º, §3º da CF (dois turnos, três quintos) não possuem natureza de lei ordinária, mas sim status supralegal, conforme consolidado pelo STF (RE 466.343). Eles se situam abaixo da Constituição, porém acima da legislação infraconstitucional.

A Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, estabelece um rito especial para que esses tratados sejam equivalentes a emendas constitucionais:

Art. 5, §3CF/88

Art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

Os tratados que não observam esse rito, mas são incorporados, não se enquadram nessa equivalência. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 466.343, firmou o entendimento de que tais tratados têm natureza supralegal, ou seja, estão hierarquicamente acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição. Portanto, afirmar que têm "natureza de lei ordinária" é um erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao equiparar o status dos tratados não qualificados ao de lei ordinária, quando na verdade o STF os reconhece como supralegais. Lembre-se: o procedimento do §3º é excepcional para equivalência a emenda; sem ele, não é lei ordinária, é supralegal.

ERRADO.

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