Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224721
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto porque reproduz exatamente a regra geral prevista no art. 47 da Constituição Federal para as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas comissões: maioria simples de votos (maioria dos presentes), desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros (quórum de instalação/deliberação). A própria Constituição abre exceção quando exige quórum qualificado (ex.: dois terços para autorizar processo criminal contra o Presidente da República, art. 51, I; dois terços para julgar crimes de responsabilidade, art. 52, parágrafo único).
O art. 47 funciona como cláusula geral: enquanto não houver exigência específica de quórum maior (maioria absoluta para aprovação – por exemplo, art. 52, XI –, dois terços, três quintos), a aprovação dá-se por maioria dos votos, computados os presentes, e a reunião só pode deliberar se estiver presente mais da metade dos membros.
Para memorizar: "Presença = maioria absoluta; Aprovação = maioria simples (dos presentes)". Essa dualidade é a essência do art. 47. Não confunda: maioria simples é relativa aos presentes; maioria absoluta é relativa ao total de membros. O quórum de presença é sempre maioria absoluta; o quórum de aprovação, em regra, é maioria simples.
Gabarito: Certo.
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