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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce224721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Médio
No que diz respeito às normas constitucionais relativas à organização político-administrativa do Estado, à administração pública, ao Poder Legislativo e às finanças públicas, julgue o item subsequente.Salvo as hipóteses de exigência de quórum qualificado, a regra geral é que as deliberações das comissões de cada casa legislativa federal sejam tomadas por maioria simples de votos, exigindo-se a presença da maioria absoluta de seus membros.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Poder Legislativo: Quórum de Deliberação (Art. 47 da CF)

CERTO. O item está correto porque reproduz exatamente a regra geral prevista no art. 47 da Constituição Federal para as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas comissões: maioria simples de votos (maioria dos presentes), desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros (quórum de instalação/deliberação). A própria Constituição abre exceção quando exige quórum qualificado (ex.: dois terços para autorizar processo criminal contra o Presidente da República, art. 51, I; dois terços para julgar crimes de responsabilidade, art. 52, parágrafo único).

O art. 47 funciona como cláusula geral: enquanto não houver exigência específica de quórum maior (maioria absoluta para aprovação – por exemplo, art. 52, XI –, dois terços, três quintos), a aprovação dá-se por maioria dos votos, computados os presentes, e a reunião só pode deliberar se estiver presente mais da metade dos membros.

Deliberação (art. 47 CF)
  • 1Quórum de presença
    • Maioria absoluta dos membros
  • 2Quórum de aprovação (regra)
    • Maioria simples dos presentes
  • 3Exceções (quórum qualificado)
    • Maioria absoluta
    • Dois terços
    • Três quintos
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NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar: "Presença = maioria absoluta; Aprovação = maioria simples (dos presentes)". Essa dualidade é a essência do art. 47. Não confunda: maioria simples é relativa aos presentes; maioria absoluta é relativa ao total de membros. O quórum de presença é sempre maioria absoluta; o quórum de aprovação, em regra, é maioria simples.

Gabarito: Certo.

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