Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224725
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que não é permitida a permuta entre juízes de primeira instância vinculados a distintos Tribunais está incorreta. A Emenda Constitucional n° 130/2023 acrescentou o inciso VIII-B ao art. 93 da Constituição Federal, que passou a prever expressamente a possibilidade de permuta entre magistrados de comarca de igual entrância, inclusive entre juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho. Portanto, a permuta é sim permitida, desde que observados os requisitos constitucionais.
A banca testa o conhecimento da alteração promovida pela EC 130/2023. Antes dessa emenda, não havia previsão expressa, o que gerava controvérsias. Com a nova redação, a Constituição passou a autorizar a permuta entre juízes de tribunais diversos, desde que no mesmo segmento de justiça e em comarcas de igual entrância.
O art. 93, VIII-B, da CF/88 (incluído pela EC 130/2023) estabelece que a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do inciso II do caput e no art. 94.
Assim, o item está ERRADO.
Gabarito: ERRADO (letra E).
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