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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
ce224725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Médio
Tendo por base o texto da Constituição Federal, julgue o item a seguir a respeito do Poder Judiciário.Não é permitida a permuta entre juízes de primeira instância vinculados a distintos Tribunais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Permuta de juízes entre Tribunais

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que não é permitida a permuta entre juízes de primeira instância vinculados a distintos Tribunais está incorreta. A Emenda Constitucional n° 130/2023 acrescentou o inciso VIII-B ao art. 93 da Constituição Federal, que passou a prever expressamente a possibilidade de permuta entre magistrados de comarca de igual entrância, inclusive entre juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho. Portanto, a permuta é sim permitida, desde que observados os requisitos constitucionais.

A banca testa o conhecimento da alteração promovida pela EC 130/2023. Antes dessa emenda, não havia previsão expressa, o que gerava controvérsias. Com a nova redação, a Constituição passou a autorizar a permuta entre juízes de tribunais diversos, desde que no mesmo segmento de justiça e em comarcas de igual entrância.

SE LIGUE NESSA!

O art. 93, VIII-B, da CF/88 (incluído pela EC 130/2023) estabelece que a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do inciso II do caput e no art. 94.

Assim, o item está ERRADO.

Permuta de juízes (art. 93, VIII-B, CF)
  • 1Requisitos
    • Mesmo segmento de justiça
    • Igual entrância
    • Juízes de 1ª ou 2ª instância
  • 2Tribunais distintos
    • Permitida (EC 130/2023)
    • Estadual, federal ou do trabalho
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MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: ERRADO (letra E).

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