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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce224727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Médio
No que concerne a aspectos relativos às normas jurídicas, julgue o item a seguir.A analogia e a interpretação extensiva são métodos de integração voltados ao preenchimento de uma lacuna legislativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Integração e Interpretação na LINDB

Gabarito: Errado (E). A assertiva está incorreta porque a analogia é, sim, método de integração (preenchimento de lacuna), mas a interpretação extensiva é técnica de interpretação, e não de integração. O art. 4º da LINDB prevê expressamente a analogia como meio de integrar a lei omissa; já a interpretação extensiva amplia o alcance do texto legal sem suprir omissão.

A banca testa a distinção clássica entre os institutos. O fundamento legal está no art. 4º do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB):

Art. 4LINDB

Art. 4º — "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."

Note que a lei elenca apenas a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito como métodos de integração. A interpretação extensiva, ao contrário, é uma técnica de interpretação que busca extrair o sentido mais amplo da norma, mas ainda dentro dos limites do texto. Conforme ensina a doutrina:

  • Analogia: aplica-se uma norma semelhante (analogia legis) ou um conjunto de normas (analogia juris) para solucionar um caso não previsto.

  • Interpretação extensiva: o intérprete amplia o alcance da lei para abranger situações que, embora não literalmente expressas, estão no espírito da norma. Não se trata de suprir lacuna, mas de interpretar o texto existente.

Portanto, a assertiva erra ao classificar a interpretação extensiva como método de integração. Apenas a analogia (e os demais meios do art. 4º da LINDB) se prestam a preencher lacunas legislativas.

Método

Função

Fundamento

Analogia

Integração (preenche lacuna)

Art. 4º LINDB

Interpretação extensiva

Interpretação (amplia o texto existente)

Doutrina

Costumes

Integração

Art. 4º LINDB

Princípios gerais de direito

Integração

Art. 4º LINDB

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a função da interpretação extensiva com a da analogia, pois ambas ampliam o campo de aplicação da lei. A diferença crucial é que a analogia opera na ausência de norma (lacuna), enquanto a interpretação extensiva opera a partir do texto existente, expandindo seu significado.

ERRADO.

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