Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224727
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A assertiva está incorreta porque a analogia é, sim, método de integração (preenchimento de lacuna), mas a interpretação extensiva é técnica de interpretação, e não de integração. O art. 4º da LINDB prevê expressamente a analogia como meio de integrar a lei omissa; já a interpretação extensiva amplia o alcance do texto legal sem suprir omissão.
A banca testa a distinção clássica entre os institutos. O fundamento legal está no art. 4º do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB):
Art. 4º — "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."
Note que a lei elenca apenas a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito como métodos de integração. A interpretação extensiva, ao contrário, é uma técnica de interpretação que busca extrair o sentido mais amplo da norma, mas ainda dentro dos limites do texto. Conforme ensina a doutrina:
Analogia: aplica-se uma norma semelhante (analogia legis) ou um conjunto de normas (analogia juris) para solucionar um caso não previsto.
Interpretação extensiva: o intérprete amplia o alcance da lei para abranger situações que, embora não literalmente expressas, estão no espírito da norma. Não se trata de suprir lacuna, mas de interpretar o texto existente.
Portanto, a assertiva erra ao classificar a interpretação extensiva como método de integração. Apenas a analogia (e os demais meios do art. 4º da LINDB) se prestam a preencher lacunas legislativas.
Método | Função | Fundamento |
|---|---|---|
Analogia | Integração (preenche lacuna) | Art. 4º LINDB |
Interpretação extensiva | Interpretação (amplia o texto existente) | Doutrina |
Costumes | Integração | Art. 4º LINDB |
Princípios gerais de direito | Integração | Art. 4º LINDB |
O candidato pode confundir a função da interpretação extensiva com a da analogia, pois ambas ampliam o campo de aplicação da lei. A diferença crucial é que a analogia opera na ausência de norma (lacuna), enquanto a interpretação extensiva opera a partir do texto existente, expandindo seu significado.
❌ ERRADO.
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