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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce224730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Médio
Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue o item a seguir.A edição pelas autoridades públicas de regulamentos, súmulas administrativas ou respostas a consultas, com vistas a incrementar a segurança jurídica na aplicação das normas, terá caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinar, sem prejuízo de revisão posterior.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Art. 30

Gabarito: Certo (C). O art. 30 da LINDB determina que as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, podendo editar regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. O parágrafo único estabelece que esses instrumentos têm caráter vinculante para o órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão. A assertiva reproduz exatamente essa previsão, estando correta.

Art. 30LINDB

Art. 30 — As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Parágrafo único — Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reproduz o teor do caput e do parágrafo único do art. 30 da LINDB. Os instrumentos editados pelas autoridades públicas (regulamentos, súmulas administrativas, respostas a consultas) possuem caráter vinculante para o órgão ou entidade a que se destinam, e podem ser revistos posteriormente, exatamente como previsto na Lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E (Errado) é incorreta, pois o enunciado está em plena conformidade com o disposto no art. 30, parágrafo único, da LINDB. A afirmação de que o item é errado contraria o texto expresso da lei, que confere caráter vinculante a tais instrumentos, admitindo revisão posterior.

Gabarito: Certo (C).

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