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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce224748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
No que diz respeito às fontes do direito, às normas jurídicas e às disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue o item a seguir.A integração da norma jurídica é um método utilizado na hipótese de existência de lacuna normativa, ao passo que a subsunção é a aplicação direta da norma jurídica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Integração e Subsunção

Gabarito: Certo. A assertiva está correta, pois distingue com precisão os dois métodos de aplicação da norma jurídica: a subsunção é a aplicação direta da norma ao caso concreto, enquanto a integração normativa é utilizada quando há lacuna na lei.

A subsunção ocorre quando o fato se enquadra perfeitamente na hipótese abstrata prevista pela norma, permitindo ao aplicador do direito simplesmente "encaixar" o fato à regra. Já a integração normativa, prevista no art. 4º da LINDB, é o mecanismo de preenchimento de lacunas, utilizando-se da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito. O material de apoio reforça essa distinção: "Na subsunção, há situações em que basta o magistrado encaixar o fato concreto à lei (abstrata e genérica). Todavia, podem ocorrer lacunas, hipótese em que se recorre à integração normativa."

1Subsunção
2Fato se enquadra na hipótese abstrata
3Aplicação direta
4Integração (art. 4º LINDB)
5Lacuna normativa
6Analogia
7Costumes
8Princípios gerais de direito
Aplicação da norma jurídica
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Aplicação da norma jurídica: Subsunção; Fato se enquadra na hipótese abstrata; Aplicação direta; Integração (art. 4º LINDB); Lacuna normativa; Analogia; Costumes; Princípios gerais de direito
PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: subsunção = aplicação direta (norma cobre o fato); integração = preenchimento de lacuna (norma omissa). CESPE gosta de explorar essa diferença conceitual.

Gabarito: Certo.

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