Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224748
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A assertiva está correta, pois distingue com precisão os dois métodos de aplicação da norma jurídica: a subsunção é a aplicação direta da norma ao caso concreto, enquanto a integração normativa é utilizada quando há lacuna na lei.
A subsunção ocorre quando o fato se enquadra perfeitamente na hipótese abstrata prevista pela norma, permitindo ao aplicador do direito simplesmente "encaixar" o fato à regra. Já a integração normativa, prevista no art. 4º da LINDB, é o mecanismo de preenchimento de lacunas, utilizando-se da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito. O material de apoio reforça essa distinção: "Na subsunção, há situações em que basta o magistrado encaixar o fato concreto à lei (abstrata e genérica). Todavia, podem ocorrer lacunas, hipótese em que se recorre à integração normativa."
Na prova, lembre-se: subsunção = aplicação direta (norma cobre o fato); integração = preenchimento de lacuna (norma omissa). CESPE gosta de explorar essa diferença conceitual.
Gabarito: Certo.
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