Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224750
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O ordenamento jurídico brasileiro reconhece os costumes como fonte do direito, ainda que de forma subsidiária. A afirmação de que "os costumes não são considerados uma fonte do direito" é falsa, pois a própria Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) prevê expressamente os costumes como meio de integração normativa.
A LINDB, em seu artigo 4º, determina que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Isso significa que os costumes integram o rol das fontes formais do direito, ocupando posição secundária em relação à lei, mas com plena validade.
A banca utiliza a expressão "primazia da lei" de forma correta, mas a conclusão extraída está errada: a primazia não exclui outras fontes; apenas estabelece uma hierarquia. Assim, o item está incorreto.
Lembre-se de que a LINDB (art. 4º) é a base para as fontes subsidiárias. Nas provas, sempre que aparecer a negação dos costumes como fonte, desconfie – a lei expressamente os menciona.
Gabarito: E (errado).
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