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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce224751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
No que diz respeito às fontes do direito, às normas jurídicas e às disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue o item a seguir.Segundo a LINDB, a repristinação tácita é a regra no ordenamento jurídico pátrio.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Repristinação na LINDB

ERRADO. A afirmativa de que a repristinação tácita é a regra no ordenamento jurídico brasileiro contraria o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A regra é justamente o oposto: a lei revogada não se restaura pelo simples fato de a lei revogadora ter perdido a vigência, salvo disposição expressa em contrário. A repristinação, portanto, é exceção, não regra.

O art. 2º, § 3º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB) estabelece que "salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Isso significa que a repristinação (restauração da lei anterior) depende de previsão legal explícita, sendo vedada a repristinação tácita como regra geral.

Repristinação (LINDB, art. 2º, §3º)
  • 1Regra: não repristinação
    • Lei revogada não se restaura
    • Pela perda de vigência da lei revogadora
  • 2Exceção: repristinação
    • Tácita (vedada)
    • Expressa (disposição em contrário)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido do dispositivo: a LINDB adota a não repristinação como regra, mas a questão afirma que a repristinação tácita é a regra. É uma troca clássica de regra por exceção. Na prova, lembre-se: a lei revogada só volta a vigorar se houver disposição expressa nesse sentido.

Dessa forma, o item está ERRADO.

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