Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224751
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa de que a repristinação tácita é a regra no ordenamento jurídico brasileiro contraria o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A regra é justamente o oposto: a lei revogada não se restaura pelo simples fato de a lei revogadora ter perdido a vigência, salvo disposição expressa em contrário. A repristinação, portanto, é exceção, não regra.
O art. 2º, § 3º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB) estabelece que "salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Isso significa que a repristinação (restauração da lei anterior) depende de previsão legal explícita, sendo vedada a repristinação tácita como regra geral.
A banca inverte o sentido do dispositivo: a LINDB adota a não repristinação como regra, mas a questão afirma que a repristinação tácita é a regra. É uma troca clássica de regra por exceção. Na prova, lembre-se: a lei revogada só volta a vigorar se houver disposição expressa nesse sentido.
Dessa forma, o item está ERRADO.
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