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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce224752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
No que diz respeito às fontes do direito, às normas jurídicas e às disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue o item a seguir.Nas esferas administrativa, controladora e judicial, é defeso decidir com fundamento em valores jurídicos abstratos sem que as consequências práticas da decisão sejam consideradas
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LINDB – Dever de consideração das consequências práticas

Gabarito: Certo (C). A afirmação reproduz o comando do art. 20 da LINDB, que veda a decisão baseada apenas em valores abstratos sem a análise de suas consequências práticas.

A questão testa a literalidade do art. 20 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB). O dispositivo é claro:

Art. 20LINDB

Art. 20 — Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

A expressão "é defeso" (proibido) equivale a "não se decidirá". Portanto, a assertiva está em total conformidade com a lei. O parágrafo único do mesmo artigo complementa que a motivação deve demonstrar a necessidade e adequação da medida, inclusive em face de alternativas possíveis.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 20 da LINDB – ele é cobrado com frequência e pode aparecer tanto na literalidade quanto em situações de aplicação. A banca costuma trocar "não se decidirá" por "é vedado" ou "é defeso", mas o sentido é o mesmo.

Gabarito: Certo (C).

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