Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224752
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmação reproduz o comando do art. 20 da LINDB, que veda a decisão baseada apenas em valores abstratos sem a análise de suas consequências práticas.
A questão testa a literalidade do art. 20 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB). O dispositivo é claro:
Art. 20 — Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
A expressão "é defeso" (proibido) equivale a "não se decidirá". Portanto, a assertiva está em total conformidade com a lei. O parágrafo único do mesmo artigo complementa que a motivação deve demonstrar a necessidade e adequação da medida, inclusive em face de alternativas possíveis.
Decore o art. 20 da LINDB – ele é cobrado com frequência e pode aparecer tanto na literalidade quanto em situações de aplicação. A banca costuma trocar "não se decidirá" por "é vedado" ou "é defeso", mas o sentido é o mesmo.
Gabarito: Certo (C).
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