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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaEstágios da Receita e Despesa
Código
ce224805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNB
Ano
2025
Nível
Médio
O crédito empenhado em liquidação corresponde à parcela da despesa orçamentária cujo fato gerador já ocorreu, mas que ainda não foi liquidada, sendo registrada em conta específica de controle a fim de evitar duplicidade na mensuração do passivo financeiro no balanço patrimonial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crédito Empenhado em Liquidação – Estágios da Despesa

Gabarito: Certo. A afirmação está correta. O crédito empenhado em liquidação é a etapa intermediária entre o empenho e a liquidação formal: corresponde a despesas cujo fato gerador (entrega do bem ou prestação do serviço) já ocorreu, mas que ainda não tiveram a liquidação processada contabilmente. O registro em conta específica de controle evita duplicidade na mensuração do passivo financeiro no balanço patrimonial, conforme previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/1964.

Entendendo os Estágios

A execução da despesa orçamentária segue três estágios:

  • Empenho: ato que reserva o crédito orçamentário, criando a obrigação de pagar.

  • Liquidação: verificação do direito do credor com base no cumprimento do objeto; é o ato que atesta o fato gerador.

  • Pagamento: quitação da obrigação.

O "crédito empenhado em liquidação" surge quando o fato gerador já ocorreu (ex.: o bem foi entregue e aceito provisoriamente), mas o procedimento formal de liquidação (conferência documental, ateste) ainda não foi concluído. Nesse momento, a despesa já tem exigibilidade, mas ainda não está totalmente processada. Para evitar que o passivo seja contado duas vezes (tanto como empenho a liquidar quanto como liquidado), a contabilidade pública utiliza uma conta de controle transitória, que reflete exatamente essa situação.

Detalhamento da Assertiva

  • "fato gerador já ocorreu": a obrigação de pagar nasceu com a entrega do bem/serviço, mesmo sem a formalização da liquidação. A banca adota o entendimento de que o fato gerador precede a liquidação contábil, o que é correto no regime de competência.

  • "ainda não foi liquidada": a etapa de verificação formal (liquidação) não foi concluída.

  • "registrada em conta específica de controle": no plano de contas, há contas como "Créditos Empenhados em Liquidação" ou "Despesas Empenhadas a Liquidar", que segregam esse valor.

  • "evitar duplicidade na mensuração do passivo financeiro": o passivo já foi reconhecido no empenho (como restos a pagar não processados); a conta de controle impede que o mesmo montante seja somado novamente quando a liquidação for realizada, garantindo a unicidade do registro.

Conclusão

Todos os elementos da assertiva estão em conformidade com a doutrina de Administração Financeira e Orçamentária e com as normas contábeis aplicadas ao setor público. Portanto, a afirmativa é verdadeira.

Caso

Atribuição (p: fato gerador ocorreu; q: liquidação processada; r: registro em conta de controle)

Resultado

1

p = V, q = F, r = V

Consistente

2

p = V, q = F, r = F

Inconsistente (duplicidade no passivo)

3

p = F, q = F, r = V

Inconsistente (fato gerador não ocorreu)

4

p = V, q = V, r = V

Inconsistente (já liquidado, não é em liquidação)

  1. 1EmpenhoReserva orçamentária
  2. 2Empenhado em liquidaçãoFato gerador ocorreu
  3. 3LiquidaçãoVerificação do direito
  4. 4PagamentoQuitação
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CERTO.

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