Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224805
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- UNB
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmação está correta. O crédito empenhado em liquidação é a etapa intermediária entre o empenho e a liquidação formal: corresponde a despesas cujo fato gerador (entrega do bem ou prestação do serviço) já ocorreu, mas que ainda não tiveram a liquidação processada contabilmente. O registro em conta específica de controle evita duplicidade na mensuração do passivo financeiro no balanço patrimonial, conforme previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/1964.
A execução da despesa orçamentária segue três estágios:
Empenho: ato que reserva o crédito orçamentário, criando a obrigação de pagar.
Liquidação: verificação do direito do credor com base no cumprimento do objeto; é o ato que atesta o fato gerador.
Pagamento: quitação da obrigação.
O "crédito empenhado em liquidação" surge quando o fato gerador já ocorreu (ex.: o bem foi entregue e aceito provisoriamente), mas o procedimento formal de liquidação (conferência documental, ateste) ainda não foi concluído. Nesse momento, a despesa já tem exigibilidade, mas ainda não está totalmente processada. Para evitar que o passivo seja contado duas vezes (tanto como empenho a liquidar quanto como liquidado), a contabilidade pública utiliza uma conta de controle transitória, que reflete exatamente essa situação.
"fato gerador já ocorreu": a obrigação de pagar nasceu com a entrega do bem/serviço, mesmo sem a formalização da liquidação. A banca adota o entendimento de que o fato gerador precede a liquidação contábil, o que é correto no regime de competência.
"ainda não foi liquidada": a etapa de verificação formal (liquidação) não foi concluída.
"registrada em conta específica de controle": no plano de contas, há contas como "Créditos Empenhados em Liquidação" ou "Despesas Empenhadas a Liquidar", que segregam esse valor.
"evitar duplicidade na mensuração do passivo financeiro": o passivo já foi reconhecido no empenho (como restos a pagar não processados); a conta de controle impede que o mesmo montante seja somado novamente quando a liquidação for realizada, garantindo a unicidade do registro.
Todos os elementos da assertiva estão em conformidade com a doutrina de Administração Financeira e Orçamentária e com as normas contábeis aplicadas ao setor público. Portanto, a afirmativa é verdadeira.
Caso | Atribuição (p: fato gerador ocorreu; q: liquidação processada; r: registro em conta de controle) | Resultado |
|---|---|---|
1 | p = V, q = F, r = V | Consistente |
2 | p = V, q = F, r = F | Inconsistente (duplicidade no passivo) |
3 | p = F, q = F, r = V | Inconsistente (fato gerador não ocorreu) |
4 | p = V, q = V, r = V | Inconsistente (já liquidado, não é em liquidação) |
✅ CERTO.
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