Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224807
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- UNB
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque a comunicação ao devedor sobre a existência de débito para inscrição no CADIN federal é um ato vinculado e obrigatório, não discricionário. A legislação que rege o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Lei nº 10.522/2002) impõe à administração o dever de notificar previamente o devedor, assegurando o contraditório e a ampla defesa antes da inscrição. O órgão público responsável não possui margem de escolha (discricionariedade) para decidir se comunica ou não; deve fazê-lo obrigatoriamente.
A discricionariedade administrativa existe quando a lei confere ao agente público liberdade para escolher, entre opções igualmente válidas, a mais conveniente ao interesse público. No caso do CADIN, a lei determina que a inscrição seja precedida de notificação pessoal ao devedor, sob pena de nulidade do registro. Portanto, a comunicação não é uma faculdade, mas sim um requisito essencial para a validade do ato de inscrição.
A ausência do texto literal da Lei nº 10.522/2002 no contexto fornecido impossibilita a transcrição exata do dispositivo, mas o entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que a notificação é obrigatória, conforme o princípio do devido processo legal administrativo.
✅ CERTO – A assertiva, ao afirmar que a comunicação é discricionária, contraria a natureza vinculada do ato. O correto é que se trata de um dever da administração.
Gabarito: Errado.
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