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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLegislação Complementar de AFO
Código
ce224807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNB
Ano
2025
Nível
Médio
É discricionário à organização pública responsável pela administração do crédito comunicar o devedor sobre a existência de débito para a sua inscrição no CADIN federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

CADIN – Comunicação ao Devedor

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque a comunicação ao devedor sobre a existência de débito para inscrição no CADIN federal é um ato vinculado e obrigatório, não discricionário. A legislação que rege o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Lei nº 10.522/2002) impõe à administração o dever de notificar previamente o devedor, assegurando o contraditório e a ampla defesa antes da inscrição. O órgão público responsável não possui margem de escolha (discricionariedade) para decidir se comunica ou não; deve fazê-lo obrigatoriamente.

A discricionariedade administrativa existe quando a lei confere ao agente público liberdade para escolher, entre opções igualmente válidas, a mais conveniente ao interesse público. No caso do CADIN, a lei determina que a inscrição seja precedida de notificação pessoal ao devedor, sob pena de nulidade do registro. Portanto, a comunicação não é uma faculdade, mas sim um requisito essencial para a validade do ato de inscrição.

SE LIGUE NESSA!

A ausência do texto literal da Lei nº 10.522/2002 no contexto fornecido impossibilita a transcrição exata do dispositivo, mas o entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que a notificação é obrigatória, conforme o princípio do devido processo legal administrativo.

CERTO – A assertiva, ao afirmar que a comunicação é discricionária, contraria a natureza vinculada do ato. O correto é que se trata de um dever da administração.

1Natureza do ato
Discricionário (assertiva)
Vinculado (correto)
2Fundamento
Lei nº 10.522/2002
Dever de notificar previamente
Contraditório e ampla defesa
3Consequência
Omissão → nulidade da inscrição
Comunicação ao devedor (CADIN)
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Comunicação ao devedor (CADIN): Natureza do ato (Discricionário (assertiva), Vinculado (correto)); Fundamento (Lei nº 10.522/2002, Dever de notificar previamente, Contraditório e ampla defesa); Consequência (Omissão → nulidade da inscrição)

Gabarito: Errado.

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