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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce224817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNB
Ano
2025
Nível
Médio
A incorporação à remuneração do cargo efetivo de vantagem de caráter temporário ou vinculada ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão somente é admitida quando o servidor receber a vantagem por mais de 10 anos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Administração Pública – Vedações Constitucionais à Incorporação de Vantagens Temporárias

❌ ERRADO. A afirmação contraria a vedação expressa prevista no art. 39, § 9º da Constituição Federal, que proíbe a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, sem qualquer exceção temporal. Não há previsão de prazo de 10 anos ou qualquer outra condição que admita tal incorporação.

Art. 39, §9CF/88

Art. 39, § 9º — "É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo".

A assertiva tenta criar uma exceção inexistente, afirmando que a incorporação seria permitida após o recebimento da vantagem por mais de 10 anos. No entanto, o texto constitucional é categórico: a incorporação é vedada em qualquer hipótese, independentemente do tempo de percepção. Portanto, a afirmação está incorreta.

Gabarito: E (Errado).

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