Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
ce224821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNB
Ano
2025
Nível
Médio
Brasileiro naturalizado, com trinta e seis anos de idade, pode eleger-se senador da República caso cumpridos os demais requisitos, porém não poderá presidir a respectiva casa legislativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Nacionalidade e Elegibilidade

✅ CERTO. A afirmação está correta. O brasileiro naturalizado, com 36 anos de idade (que atende aos 35 anos exigidos), pode eleger-se senador, pois a Constituição não exige nacionalidade nata para esse cargo. Contudo, não poderá presidir o Senado Federal, já que o cargo de Presidente do Senado é privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, III, CF).

A questão testa a distinção entre a elegibilidade para senador (que admite naturalizados) e a exigência de nacionalidade nata para a presidência da Casa. O art. 14, §3º, VI, 'a' fixa a idade mínima de 35 anos para senador, sem qualquer restrição de nacionalidade. Já o art. 12, §3º, III elenca os cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos, entre os quais está o de Presidente do Senado.

Art. 12, §3CF/88

Art. 12, §3º: São privativos de brasileiro nato os cargos: ... III - de Presidente do Senado Federal

Art. 14, §3º, VI, 'a': São condições de elegibilidade, na forma da lei: ... VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

Análise detalhada:

  • Elegibilidade para senador: A CF não exige que o senador seja brasileiro nato. O art. 14, §3º lista as condições gerais de elegibilidade, que incluem nacionalidade brasileira (não distingue nato ou naturalizado), pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio, filiação partidária e idade mínima de 35 anos. Portanto, o naturalizado pode concorrer e ser eleito senador, desde que preencha todos os requisitos.

  • Presidência do Senado: O art. 12, §3º, III é claro: o cargo de Presidente do Senado Federal é privativo de brasileiro nato. Logo, mesmo sendo senador, o naturalizado não pode assumir a presidência da Casa. A afirmação do enunciado reflete exatamente essa regra.

  • Idade de 36 anos: O art. 14, §3º, VI, 'a' exige 35 anos para senador; 36 anos atende ao requisito.

Aspecto

Brasileiro Naturalizado (36 anos)

Fundamento Legal

Elegibilidade para Senador

Permitida (não exige nacionalidade nata)

Art. 14, §3º, VI, "a" c/c art. 12, §1º

Presidência do Senado

Vedada (privativo de brasileiro nato)

Art. 12, §3º, III

Idade mínima

Atendida (36 anos > 35 anos exigidos)

Art. 14, §3º, VI, "a"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum entre a elegibilidade para o cargo de senador (que não exige nacionalidade nata) e a exigência de nacionalidade nata para cargos de chefia de Poder, como a Presidência do Senado. Muitos candidatos pensam que, por ser cargo eletivo, o naturalizado estaria impedido de exercê-lo, mas a restrição é específica para a presidência da Casa, não para a vaga de senador. Memorize: ser senador ≠ presidir o Senado.

Conclusão: A assertiva está correta em todos os seus termos: o naturalizado de 36 anos pode ser senador, mas não pode presidir o Senado.

Gabarito: ✅ CERTO

Link permanente: /questoes/ce224821