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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
ce224904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Boa Vista - RR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Determinado município brasileiro apresenta elevado estoque de precatórios em mora, cujos valores, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1.º de janeiro, correspondem a 47% da receita corrente líquida municipal apurada no exercício financeiro anterior. Para afastar as restrições fiscais, o ente municipal pretende ajustar seus desembolsos anuais com precatórios ao percentual permitido pela CF, priorizando débitos alimentares e avaliando a possibilidade de acordos diretos com credores. Paralelamente, discute-se a utilização de créditos de precatórios para compensação de débitos inscritos em dívida ativa municipal e os efeitos do inadimplemento dos aportes devidos ao Poder Judiciário.Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz do art. 100 da CF.
  1. AA existência de precatórios de natureza alimentícia afasta a aplicação dos limites percentuais anuais de pagamento previstos na CF, assegurando sua quitação integral e imediata, independentemente do comprometimento da receita corrente líquida municipal.
  2. BA utilização de créditos de precatórios do município em questão para a compensação com débitos inscritos em dívida ativa do mesmo município depende de autorização de lei municipal específica, não podendo abranger débitos parcelados ou transacionados.
  3. COs credores de precatórios do município em questão, com recebimento de créditos em mora, podem optar pelo recebimento integral do valor, mediante acordos diretos perante juízos auxiliares de conciliação de pagamento de condenações judiciais contra a fazenda pública municipal.
  4. DCaso os recursos destinados pela LOA aos pagamentos de precatórios pelo município em questão, ainda que observados os limites percentuais previstos pela CF, não sejam liberados tempestivamente no todo ou em parte, o presidente do tribunal de justiça local deverá determinar o sequestro das contas municipais, até o limite do valor devido.
  5. EPara afastar as restrições fiscais, os pagamentos anuais de precatórios pelo município em questão deverão observar limite mínimo de 2,5% da receita corrente líquida do exercício anterior, hipótese em que não incidem as sanções previstas para inadimplemento.
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GabaritoD — Caso os recursos destinados pela LOA aos pagamentos de precatórios pelo município em questão, ainda que observados os limites percentuais previstos pela CF, não sejam liberados tempestivamente no todo ou em parte, o presidente do tribunal de justiça local deverá determinar o sequestro das contas municipais, até o limite do valor devido.

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Precatórios (Art. 100 da CF) — Limites de pagamento e sequestro

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 100, §6º da CF, se os recursos destinados ao pagamento de precatórios não forem liberados tempestivamente, o presidente do tribunal (no caso, do TJ) deve autorizar o sequestro das contas municipais, até o limite do valor devido. As demais alternativas apresentam distorções: A ignora que débitos alimentares também se sujeitam aos limites; B impõe exigência de lei específica que a CF não exige; C fala em recebimento integral em acordo direto, quando o §20 permite apenas com redução de até 40%; E trata o limite como mínimo e afasta sanções, o que não corresponde à CF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os débitos de natureza alimentícia têm preferência (art. 100, §1º e §2º), mas não afastam a aplicação dos limites percentuais de pagamento. O §23 (EC 136/2025) estabelece limites escalonados de 1% a 2,5% da RCL, que devem ser observados inclusive para débitos alimentares. A quitação integral e imediata independentemente do comprometimento da receita não encontra amparo constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CF, no §9º do art. 100, prevê que, sem interrupção do pagamento do precatório, a Fazenda Pública comunica ao Tribunal para que o valor correspondente a débitos inscritos em dívida ativa do credor seja depositado à conta do juízo. Não há exigência de lei municipal específica para essa compensação. Além disso, os §§21 e 22 (EC 113/2021) autorizam a amortização de dívidas (inclusive parceladas) com créditos de precatórios, desde que aceito por ambas as partes. A afirmação sobre impossibilidade de abranger débitos parcelados ou transacionados é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O §20 do art. 100 permite acordos diretos perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, mas com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado, e não para recebimento integral. A alternativa afirma o contrário, o que a torna falsa.

Art. 100, §20CF/88

Art. 100, §20 CF: "ou mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 100, §6º, as dotações orçamentárias para precatórios são consignadas diretamente ao Poder Judiciário. Caso não haja liberação tempestiva dos recursos (não alocação orçamentária), o presidente do tribunal que proferiu a decisão exequenda pode autorizar o sequestro da quantia devida, a requerimento do credor. Embora o texto constitucional use "autorizar", a jurisprudência consolidou que, preenchidos os requisitos, o sequestro é medida de cumprimento obrigatório.

Art. 100, §6CF/88

Art. 100, §6º CF: "As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os limites de pagamento estabelecidos no §23 (EC 136/2025) são percentuais máximos da RCL, e não mínimos. O município com estoque de 47% se enquadra na faixa de 2,5%, mas este é o teto do que deve pagar anualmente, não um piso. Ademais, o inadimplemento dos aportes sujeita o ente às sanções previstas, inclusive a possibilidade de sequestro (art. 100, §6º) e crime de responsabilidade do presidente do tribunal (art. 100, §7º). A afirmação de que não incidem sanções é incorreta.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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