Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce224905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Boa Vista - RR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A partir de 2019, o constituinte derivado promoveu alterações relevantes no regime constitucional do planejamento e da execução orçamentária da CF. Considerando a redação atual do art. 165 da CF, assinale a opção correta acerca da legislação orçamentária.
AA CF passou a permitir que a LOA contenha previsões de despesas para exercícios seguintes, desde que haja a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento, bem como a observância de anexo com previsão de agregados fiscais.
BO dever de execução das programações orçamentárias pelo município de Boa Vista, com o propósito de garantir a efetiva entrega de serviços à sociedade, impõe à administração pública municipal a obrigatoriedade de executar as dotações constantes da LOA municipal, inclusive as despesas secundárias previstas.
CA partir de 2026, as despesas com precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) passaram a ser excluídas, de forma permanente, tanto dos limites individualizados de despesa do Poder Executivo quanto da apuração da meta de resultado primário.
DA CF veda ao Poder Executivo, mesmo para fins de cumprimento de metas fiscais e limites de despesa, a redução ou limitação de subsídios na elaboração e na execução de leis orçamentárias, em respeito ao princípio da legalidade orçamentária e à rigidez das despesas autorizadas.
EO regime da execução equitativa das programações orçamentárias, como processo obrigatório de liberação de recursos para emendas parlamentares individuais e de bancada, se aplica aos orçamentos municipais, inclusive ao orçamento de investimento das empresas estatais dependentes e não dependentes.
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GabaritoA — A CF passou a permitir que a LOA contenha previsões de despesas para exercícios seguintes, desde que haja a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento, bem como a observância de anexo com previsão de agregados fiscais.
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Orçamento Público na CF/88 após as ECs 100, 102, 109, 135 e 136
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente o art. 165, §14, que permite à LOA conter previsões de despesas para exercícios seguintes, desde que especifique investimentos plurianuais e em andamento, e observa o anexo de agregados fiscais previsto no §12 (LDO). As demais alternativas incorrem em erro por aplicarem indevidamente regras exclusivas da União a outros entes ou por contrariarem o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A principal armadilha da questão é esquecer que vários parágrafos do art. 165 (como §§10, 11, 12 e o inciso III do §9º) aplicam-se exclusivamente aos orçamentos fiscal e da seguridade social da União (art. 165, §13). As alternativas B, C e E tentam estender essas regras a municípios ou a todos os entes, o que está errado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 165, §14, acrescentado pela EC 102/2019, autoriza expressamente:
Art. 165, §14CF/88
§14 — "A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento."
Além disso, o §12 do mesmo artigo determina que a LDO deve conter anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos em continuidade. Como a LOA deve ser elaborada em consonância com a LDO (art. 165, §2º), a observância desse anexo é requisito implícito. Portanto, a alternativa está integralmente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O "dever de executar as programações orçamentárias" está previsto no art. 165, §10. Contudo, o §13 do mesmo artigo limita sua aplicação:
Art. 165, §13CF/88
§13 — "O disposto no inciso III do § 9º e nos §§ 10, 11 e 12 deste artigo aplica-se exclusivamente aos orçamentos fiscal e da seguridade social da União."
Logo, esse dever não alcança os municípios. A alternativa erra ao afirmar que impõe obrigatoriedade à administração municipal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exclusão de despesas com precatórios e RPV do limite individualizado do Poder Executivo está prevista no art. 165, §18, apenas para a União e a partir de 2026. Quanto à meta de resultado primário, o §21 prevê incorporação gradual a partir de 2027, e o §22 estabelece regra especial apenas para 2026 (não computar o excedente). A alternativa afirma que ambas as exclusões são permanentes e simultâneas, o que não corresponde ao texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 165, §17, acrescentado pela EC 135/2024, expressamente autoriza a redução ou limitação de subsídios, subvenções e benefícios financeiros para cumprimento de metas fiscais:
Art. 165, §17CF/88
§17 — "Para o cumprimento do disposto no inciso I do § 11 deste artigo, o Poder Executivo poderá reduzir ou limitar, na elaboração e na execução das leis orçamentárias, as despesas com a concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira..."
A alternativa afirma que a CF veda tal redução, contrariando frontalmente o dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O regime de execução equitativa das programações orçamentárias (art. 166, §§11 e 12) e os critérios para sua aplicação (art. 165, §9º, III) são, novamente, exclusivos da União, por força do art. 165, §13. Além disso, o orçamento de investimento das empresas estatais (art. 165, §5º, II) é parte do orçamento federal, mas a regra não se estende a empresas estatais municipais nem a empresas não dependentes. Portanto, a alternativa está incorreta.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)