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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce224915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Boa Vista - RR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Uma criança de 10 anos de idade herdou imóveis de seu avô. O município, então, lançou o IPTU em nome do menor. Os pais contestam, alegando que a criança é civilmente incapaz.Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
  1. AEm razão do princípio da proteção da infância e da juventude, os bens do menor são imunes a impostos.
  2. BO lançamento é nulo, pois incapazes não podem figurar como sujeitos passivos de relações tributárias.
  3. CO imposto deve ser lançado em nome dos responsáveis legais pela criança.
  4. DO menor só terá capacidade tributária passiva se emancipado.
  5. EA capacidade tributária passiva independe da capacidade civil da pessoa natural.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil da pessoa natural.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade Tributária Passiva

Gabarito: letra E. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, conforme o art. 126 do Código Tributário Nacional (CTN). A criança de 10 anos, embora civilmente incapaz, pode figurar como sujeito passivo da obrigação tributária do IPTU, pois o que importa para o Direito Tributário é a ocorrência do fato gerador (ser proprietário de imóvel), e não a capacidade civil.

A questão cobra a distinção entre capacidade civil e capacidade tributária. Enquanto a capacidade civil é a aptidão para exercer direitos e contrair obrigações no âmbito privado, a capacidade tributária passiva é a aptidão para ser sujeito passivo de obrigações tributárias, sendo muito mais ampla e independente de restrições do direito civil.

Art. 126CTN

Art. 126 — A capacidade tributária passiva independe:

I — da capacidade civil das pessoas naturais;

II — de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III — de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Instituto

Capacidade Civil

Capacidade Tributária Passiva

Fundamento Legal

Consequência para o Menor Herdeiro

Pessoa natural (menor de 10 anos)

Incapaz (art. 3º, CC)

Independente da capacidade civil

Art. 126, I, CTN

Pode ser sujeito passivo do IPTU

Sujeito passivo da obrigação tributária

Exige capacidade civil plena (regra geral)

Não exige capacidade civil

Art. 126, CTN

O lançamento é válido em nome do menor

Representação em obrigações tributárias

Responsáveis legais representam o incapaz

O incapaz figura como contribuinte

Art. 126 c/c art. 135, CTN

Os pais representam o menor, mas o imposto é devido pelo menor

Imunidade tributária

Não há imunidade para bens de menores

Apenas hipóteses constitucionais (art. 150, VI, CF)

CF/88

IPTU incide normalmente sobre o imóvel herdado

Alternativa A — ❌ Incorreta

Alega que os bens do menor são imunes a impostos com base no princípio da proteção à infância e juventude. Não há previsão constitucional ou legal de imunidade tributária para bens de menores. As imunidades tributárias estão taxativamente previstas na Constituição Federal (art. 150, VI) e não abrangem essa situação. O IPTU incide sobre a propriedade imobiliária, independentemente da idade do proprietário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o lançamento é nulo porque incapazes não podem ser sujeitos passivos. O art. 126 do CTN deixa claro que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil. Assim, um menor absolutamente incapaz pode ser contribuinte, sendo representado na cobrança pelos seus responsáveis legais. O lançamento é válido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o imposto deve ser lançado em nome dos responsáveis legais. O IPTU é um imposto real, vinculado à propriedade do imóvel. O sujeito passivo é o proprietário, que no caso é a criança. Os pais são representantes legais, mas não substituem o menor como contribuinte. O lançamento é feito em nome do proprietário, sendo os pais meros representantes. A confusão está entre representação e sujeição passiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a capacidade tributária passiva do menor à emancipação. O CTN não faz essa exigência. A capacidade tributária passiva independe de qualquer condição de idade ou emancipação, conforme art. 126, I. Basta que a pessoa natural se enquadre no fato gerador (no caso, ser proprietário de imóvel) para ser sujeito passivo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 126, I, do CTN: a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil da pessoa natural. Isso significa que mesmo um menor de 10 anos, absolutamente incapaz para o Direito Civil, pode ser contribuinte de IPTU desde que seja proprietário de imóvel. A obrigação tributária decorre do fato gerador, não da capacidade de exercer direitos civis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum entre capacidade civil e capacidade tributária. O candidato tende a achar que um incapaz não pode ser devedor de tributo, mas o CTN afasta expressamente essa vinculação. No Direito Tributário, o que importa é a ocorrência do fato gerador, não a aptidão para praticar atos da vida civil.

Gabarito: letra E.

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