Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
ce224922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Boa Vista - RR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que diz respeito ao ajuizamento de lide temerária, o STJ entende que os advogados
  1. Aestão sujeitos à aplicação de penalidades processuais em razão de sua atuação profissional sempre que caracterizada lide temerária, independentemente de demonstração de dolo ou culpa grave.
  2. Bnão estão sujeitos à aplicação de penalidades processuais em razão de sua atuação profissional, devendo eventual responsabilidade ser apurada em ação própria.
  3. Cestão sujeitos à aplicação de penalidades processuais em razão de sua atuação profissional, assim como eventual responsabilidade, que deve ser apurada pelo órgão de classe.
  4. Dnão estão sujeitos à aplicação de penalidades processuais em razão de sua atuação profissional nem à apuração de responsabilidade
  5. Eestão sujeitos à aplicação de penalidades processuais em razão de sua atuação profissional, sendo incabível a apuração de responsabilidade pelo órgão de classe.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não estão sujeitos à aplicação de penalidades processuais em razão de sua atuação profissional, devendo eventual responsabilidade ser apurada em ação própria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lide temerária e responsabilidade dos advogados no CPC/2015

Gabarito: letra B. O STJ entende que os advogados não estão sujeitos às penalidades processuais por lide temerária, pois o art. 77, §6º, do CPC/2015 exclui expressamente os advogados públicos e privados da aplicação das multas previstas nos §§2º a 5º, remetendo a eventual responsabilidade disciplinar ao respectivo órgão de classe. Portanto, a responsabilidade deve ser apurada em ação própria (disciplinar), não por meio de multa processual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção do §6º: muitos candidatos aplicam a regra geral (partes) aos advogados, mas estes são excluídos da multa processual. Lembre-se: o §6º é uma exceção clara – advogados não pagam a multa; a responsabilidade é apurada pelo órgão de classe.

A base legal está no art. 77 do CPC, que enumera deveres das partes, procuradores e participantes. O caput estabelece os deveres; os §§2º a 5º preveem multa por violação aos incisos IV e VI (ato atentatório à dignidade da justiça). O §6º, no entanto, traz a exceção:

Art. 77, §6CPC

Art. 77, §6º — "Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará."

Isso significa que, mesmo em caso de lide temerária (ajuizamento de ação sem fundamento), o advogado não pode ser multado processualmente. Sua conduta é analisada pelo órgão de classe (OAB) em processo disciplinar próprio.

Lide temerária (art. 77, CPC)
  • 1Partes e procuradores (regra geral)
    • Deveres (caput)
    • Multa por ato atentatório (§§2º-5º)
  • 2Advogados (exceção – §6º)
    • Não se aplica multa processual
    • Responsabilidade disciplinar
      • Apurada pelo órgão de classe (OAB)
      • Ação própria (não multa)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os advogados estão sujeitos a penalidades processuais sempre que caracterizada lide temerária, independentemente de dolo ou culpa grave. Contraria o §6º, que os exclui da multa processual. A responsabilidade não é afastada, mas deve ser apurada em ação própria.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 77, §6º, os advogados não se sujeitam às penalidades processuais (multas), e a eventual responsabilidade deve ser apurada pelo órgão de classe (ação própria). É exatamente o entendimento do STJ.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que os advogados estão sujeitos a penalidades processuais e que a responsabilidade deve ser apurada pelo órgão de classe. A primeira parte está errada (não estão sujeitos), embora acerte na apuração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não há sujeição a penalidades processuais nem apuração de responsabilidade. Embora correta a não sujeição, a responsabilidade existe e deve ser apurada, tornando a alternativa falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que os advogados estão sujeitos a penalidades processuais e que é incabível apuração pelo órgão de classe. Duplamente errada: contraria o §6º tanto na aplicação da multa quanto na exclusão da apuração disciplinar.

Gabarito: letra B — os advogados não sofrem multa processual por lide temerária; a responsabilidade é apurada pelo órgão de classe em ação própria.

Link permanente: /questoes/ce224922