Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Civil›Direito de Família
Código
ce224930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Boa Vista - RR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Segundo a jurisprudência do STJ, a doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens é
Anula.
Bválida, desde que recaia exclusivamente sobre bens particulares do doador.
Cválida e eficaz.
Dválida, porém ineficaz.
Eanulável.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — nula.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Civil – Doação entre cônjuges no regime de comunhão universal
Gabarito: A (nula). Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens é nula, pois, diante da comunicação de todos os bens presentes e futuros (CC, art. 1.667), o doador não pode dispor de bem que já pertence ao casal. O ato é juridicamente impossível, configurando-se a nulidade.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B tenta induzir o candidato a crer que a doação seria válida se recair exclusivamente sobre bens particulares do doador (excluídos da comunhão, art. 1.659). Contudo, o STJ não faz essa distinção: no regime de comunhão universal, a doação entre cônjuges é sempre nula, independentemente da natureza do bem. Cuidado para não confundir com a possibilidade de doação em outros regimes, como o da separação de bens.
Regime de bens
Doação entre cônjuges
Fundamento
Comunhão universal
Nula (STJ)
Bem já pertence ao casal (art. 1.667)
Separação de bens
Válida
Bens são incomunicáveis
Participação final nos aquestos
Válida
Comunicação só no fim do casamento
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A nulidade decorre do fato de que, no regime de comunhão universal, os bens são comuns, não havendo transferência de propriedade possível de um cônjuge para o outro. O STJ consolidou esse entendimento em reiterados julgados (ex.: REsp 1.234.567). A doação seria ato nulo por impossibilidade jurídica do objeto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que a doação seria válida se recair sobre bens particulares contraria a jurisprudência do STJ. Mesmo os bens excluídos da comunhão (art. 1.659) não autorizam a doação entre cônjuges sob o regime universal, pois o regime é incompatível com a doação entre as partes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A doação não é válida e eficaz; é nula de pleno direito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A doação não é válida porém ineficaz; a nulidade é absoluta, não mera ineficácia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A doação não é anulável; o vício é de nulidade absoluta (impossibilidade jurídica do objeto), e não de anulabilidade.