Legitimidade passiva nas dívidas do falecido antes da partilha
Gabarito: Letra E. Antes da abertura do inventário e da partilha, quem responde pelas dívidas do falecido é o espólio, e não os herdeiros. Os herdeiros só passam a responder após a partilha, cada qual na proporção da sua quota (CC, Art. 1.997; CPC, Art. 796).
A questão cobra a literalidade dos dispositivos que regem a responsabilidade pelas dívidas do de cujus antes da partilha. O espólio, como universalidade de bens, é o sujeito passivo legítimo para as ações de cobrança. Vejamos cada alternativa:
Critério | Antes da partilha | Depois da partilha |
|---|
Quem responde | Espólio | Herdeiros |
Limite da responsabilidade | Forças da herança | Proporção da quota |
Fundamento legal | CC 1.997; CPC 796 | CC 1.997; CPC 796 |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os herdeiros respondem e o espólio não possui legitimidade. Isso contraria o CC, Art. 1.997, que expressamente diz que a herança (espólio) responde antes da partilha, e o CPC, Art. 796, que atribui ao espólio a responsabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o espólio e o falecido respondem, e os herdeiros não. O falecido, obviamente, não pode responder por estar morto. O espólio responde sozinho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o falecido responde e os herdeiros e espólio não. Novamente, o falecido não é parte; o espólio é quem responde.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que espólio e herdeiros respondem conjuntamente. Antes da partilha, o espólio é o único responsável; os herdeiros só adquirem responsabilidade após a partilha, nos limites das forças da herança.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o espólio responde e os herdeiros não possuem legitimidade. É exatamente o que dispõem o CC, Art. 1.997 e o CPC, Art. 796:
Art. 1997CC
Código Civil, Art. 1.997: A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
Art. 796CC
Código de Processo Civil, Art. 796: O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
Portanto, antes de feita a partilha, o espólio é o legítimo para figurar no polo passivo das ações de cobrança, respondendo pelas dívidas do falecido.
Gabarito: Letra E.