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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
ce224934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Boa Vista - RR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com o Código Civil, Código de Processo Civil e o entendimento do STJ, enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha,
  1. Aos herdeiros respondem pelas dívidas do falecido, de modo que o espólio não possui legitimidade para figurar no polo passivo.
  2. Bo espólio e o falecido respondem pelas dívidas que este houver deixado, de modo que os herdeiros não possuem legitimidade para figurar no polo passivo.
  3. Co falecido responde pelas dívidas que este houver deixado, de modo que os herdeiros e o espólio não possuem legitimidade para figurar no polo passivo.
  4. Do espólio e os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido, de modo que ambos possuem legitimidade para figurar no polo passivo.
  5. Eo espólio responde pelas dívidas do falecido, de modo que os herdeiros não possuem legitimidade para figurar no polo passivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o espólio responde pelas dívidas do falecido, de modo que os herdeiros não possuem legitimidade para figurar no polo passivo.

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Legitimidade passiva nas dívidas do falecido antes da partilha

Gabarito: Letra E. Antes da abertura do inventário e da partilha, quem responde pelas dívidas do falecido é o espólio, e não os herdeiros. Os herdeiros só passam a responder após a partilha, cada qual na proporção da sua quota (CC, Art. 1.997; CPC, Art. 796).

A questão cobra a literalidade dos dispositivos que regem a responsabilidade pelas dívidas do de cujus antes da partilha. O espólio, como universalidade de bens, é o sujeito passivo legítimo para as ações de cobrança. Vejamos cada alternativa:

Critério

Antes da partilha

Depois da partilha

Quem responde

Espólio

Herdeiros

Limite da responsabilidade

Forças da herança

Proporção da quota

Fundamento legal

CC 1.997; CPC 796

CC 1.997; CPC 796

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os herdeiros respondem e o espólio não possui legitimidade. Isso contraria o CC, Art. 1.997, que expressamente diz que a herança (espólio) responde antes da partilha, e o CPC, Art. 796, que atribui ao espólio a responsabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o espólio e o falecido respondem, e os herdeiros não. O falecido, obviamente, não pode responder por estar morto. O espólio responde sozinho.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o falecido responde e os herdeiros e espólio não. Novamente, o falecido não é parte; o espólio é quem responde.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que espólio e herdeiros respondem conjuntamente. Antes da partilha, o espólio é o único responsável; os herdeiros só adquirem responsabilidade após a partilha, nos limites das forças da herança.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o espólio responde e os herdeiros não possuem legitimidade. É exatamente o que dispõem o CC, Art. 1.997 e o CPC, Art. 796:

Art. 1997CC

Código Civil, Art. 1.997: A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

Art. 796CC

Código de Processo Civil, Art. 796: O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

Portanto, antes de feita a partilha, o espólio é o legítimo para figurar no polo passivo das ações de cobrança, respondendo pelas dívidas do falecido.

Gabarito: Letra E.

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