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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce224936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Boa Vista - RR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador
São princípios constitucionais da ordem econômica e financeira
  1. Aredução das desigualdades regionais e sociais.
  2. Bintegração com os países da América do Sul.
  3. Cformalização do mercado de trabalho.
  4. Dtratamento favorecido às empresas de grande porte que tenham em seus quadros maior número de empregados, na forma da lei.
  5. Edefesa do meio ambiente, vedado tratamento diferenciado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — redução das desigualdades regionais e sociais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Ordem Econômica (Art. 170 CF)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o inciso VII do Art. 170 da Constituição Federal, que elenca a "redução das desigualdades regionais e sociais" como um dos princípios da ordem econômica. As demais alternativas ou não constam do rol ou distorcem o texto constitucional.

A questão exige o conhecimento memorizado dos incisos do Art. 170, cujo texto legal é reproduzido abaixo:

Art. 170CF/88

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o inciso VII do Art. 170. A redução das desigualdades regionais e sociais é princípio expresso da ordem econômica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A integração com países da América do Sul não consta do Art. 170. Esse tema é tratado no Art. 4º, parágrafo único, da CF (princípios das relações internacionais). A banca tenta confundir com objetivos de política externa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há no Art. 170 menção à "formalização do mercado de trabalho". O inciso VIII trata da "busca do pleno emprego", conceito distinto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso IX do Art. 170 prevê tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, e não para empresas de grande porte como afirma a alternativa. A banca inverte o porte do beneficiário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inciso VI determina a "defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental". A alternativa afirma o oposto: "vedado tratamento diferenciado". Trata-se de uma inversão flagrante do texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos exatos do dispositivo. Na alternativa E, substitui "inclusive mediante tratamento diferenciado" por "vedado tratamento diferenciado". Na D, troca "empresas de pequeno porte" por "empresas de grande porte". O candidato deve ler a literalidade de cada inciso com atenção redobrada.

Conclusão: Apenas a alternativa A está em conformidade com o Art. 170, VII, da CF.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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