O imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, conforme previsto na CF,
Aintegrará sua própria base de cálculo.
Bincidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
Cserá cobrado pelo somatório das alíquotas do estado e do município de origem da operação.
Dincidirá também sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que ela não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.
Eincidirá sobre as exportações, assegurados ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direitos, ou serviço.
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GabaritoD — incidirá também sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que ela não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.
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Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – Competência Compartilhada
Gabarito: letra D. O IBS, imposto sobre valor agregado de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, incide sobre importações de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e serviços, realizadas por qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não contribuinte habitual do imposto, independentemente da finalidade. Essa é a regra geral dos tributos sobre valor agregado, adotada pela reforma tributária (EC nº 132/2023). As demais alternativas contrariam disposições constitucionais expressas ou a lógica do sistema.
Alternativa
Conteúdo da Afirmativa
Correta?
Fundamento
A
O IBS integrará sua própria base de cálculo (cálculo "por dentro").
❌ Incorreta
O IBS é calculado "por fora", sem incluir o próprio imposto na base de cálculo, sob pena de btributação e violação da neutralidade.
B
O IBS incidirá sobre prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
❌ Incorreta
A CF/88 (art. 156-A, § 1º, XI) estabelece imunidade específica para essas prestações.
C
O IBS será cobrado pelo somatório das alíquotas do estado e do município de origem da operação.
❌ Incorreta
O IBS é destino‑based: a alíquota aplicada é a do estado e município de destino, não de origem.
D
O IBS incidirá também sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que ela não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.
✅ Correta (Gabarito)
Regra geral dos tributos sobre valor agregado na reforma tributária (EC nº 132/2023): ampla incidência sobre importações, independentemente de habitualidade ou finalidade.
E
O IBS incidirá sobre as exportações, assegurados ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direitos, ou serviço.
❌ Incorreta
As exportações são imunes ao IBS (não incidência), com manutenção de créditos; a alternativa sugere incidência, o que contraria a CF.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o IBS integrará sua própria base de cálculo (cálculo "por dentro"). No sistema do IBS, a base de cálculo é o valor da operação, sem incluir o próprio imposto – é um imposto não cumulativo e calculado "por fora", como ocorre com o ICMS e o ISS atuais. A inclusão na própria base caracterizaria btributação indevida e viola o princípio da neutralidade.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Afirma que o IBS incidirá sobre prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. A Constituição Federal, ao tratar do IBS, estabelece expressamente o contrário:
Art. 156-A, §1CF/88
Constituição Federal, art. 156-A, § 1º, XI: "não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita"
Portanto, há imunidade específica para essas prestações.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Afirma que o IBS será cobrado pelo somatório das alíquotas do estado e do município de origem da operação. O IBS é um imposto destino‑based (princípio do destino): a alíquota aplicada é a do estado e do município de destino, e não de origem. O somatório das alíquotas estaduais e municipais incide sobre a mesma base, mas a competência para a cobrança é do ente de destino. A alternativa troca o critério de origem pelo de destino.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com a sistemática do IBS. Por ser um imposto sobre valor agregado de ampla base, o IBS incide sobre importações, inclusive quando realizadas por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes habituais, qualquer que seja a finalidade. Essa regra consta da legislação complementar que institui o IBS (LC 214/2025, art. 4º, I) e evita que o consumo de bens e serviços importados fique desonerado em relação aos nacionais, respeitando o princípio da neutralidade.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma que o IBS incidirá sobre as exportações, assegurando ao exportador a manutenção e o aproveitamento de créditos. Na verdade, as exportações são imunes à incidência do IBS (não tributadas), sendo mantidos os créditos relativos às operações anteriores – exatamente o inverso do que a alternativa enuncia. O texto correto é: "não incidirá sobre as exportações, assegurados ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos..." (art. 156-A, § 1º, X, da CF/88, com redação da EC 132/2023).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 156-A, § 1º, XI, invertendo a imunidade das radiodifusões na alternativa B. Além disso, na alternativa E, troca a não incidência sobre exportações por incidência, confiando que o candidato se lembre do benefício fiscal dos créditos mas se esqueça da regra de não tributação. Atenção redobrada aos advérbios de negação e aos verbos "incidirá" vs. "não incidirá".
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).