Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce224938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Boa Vista - RR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito do controle concentrado de constitucionalidade, assinale a opção correta.
  1. AÉ incabível a propositura de ação declaratória de constitucionalidade por governador de estado.
  2. BPor ser instrumento do controle concentrado de constitucionalidade, não há possibilidade de análise de ato não normativo na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
  3. CA ação direta de inconstitucionalidade é a medida correta para impugnar norma municipal que viole a CF.
  4. DA ação direta de inconstitucionalidade por omissão envolve normas de eficácia contida ou limitada como parâmetro de controle.
  5. ESomente há possibilidade de propositura da arguição de descumprimento de preceito fundamental quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Somente há possibilidade de propositura da arguição de descumprimento de preceito fundamental quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle concentrado de constitucionalidade

Gabarito: letra E. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) possui caráter subsidiário, sendo admitida apenas quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesão, conforme prevê a Lei 9.882/1999. Essa é a regra da subsidiariedade da ADPF.

A questão exige conhecimento sobre as características das ações do controle concentrado: ADI, ADC, ADO e ADPF. Vamos analisar cada alternativa.

Ação

Objeto

Legitimados (art. 103 CF)

Parâmetro

Caráter subsidiário

ADI

Lei/ato normativo federal ou estadual

Rol taxativo (inclui governador)

CF

Não

ADC

Lei/ato normativo federal

Mesmo rol da ADI

CF

Não

ADO

Omissão de norma de eficácia limitada ou programática

Mesmo rol

CF

Não

ADPF

Ato normativo ou não normativo (lesão a preceito fundamental)

Qualquer lesado

Preceito fundamental

[+] Sim (subsidiariedade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que governador de estado não pode propor ADC. No entanto, o art. 103 da Constituição Federal inclui os governadores de estado e do Distrito Federal entre os legitimados para propositura da ação direta de inconstitucionalidade e, por extensão, da ação declaratória de constitucionalidade (ADC). Logo, é cabível a propositura por governador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ADPF pode ter por objeto atos normativos e também atos não normativos, desde que configurem lesão a preceito fundamental e não haja outro meio eficaz. O STF já admitiu ADPF contra atos administrativos e decisões judiciais. A afirmação é falsa ao restringir o objeto a atos normativos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF só é cabível contra lei ou ato normativo federal ou estadual. Para a impugnação de norma municipal em face da Constituição Federal, o instrumento adequado é a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ou o controle difuso. A ADI não é a medida correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) tem como parâmetro as normas constitucionais de eficácia limitada ou programáticas, que dependem de regulamentação para produzir efeitos. Normas de eficácia contida são de aplicabilidade imediata, não sendo objeto de ADO. Logo, a afirmação está equivocada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ADPF é regida pelo princípio da subsidiariedade. O art. 4º, §1º, da Lei 9.882/1999 estabelece:

Art. 4, §1Lei-9882

Art. 4º, §1º — "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade."

Portanto, a alternativa reproduz fielmente a regra legal.

PEGA ESSA DICA!

Na ADPF, decore a subsidiariedade: só cabe se não houver outro meio eficaz. É a "ação residual" do controle concentrado. Compare com ADI e ADC, que não exigem esse requisito.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/ce224938