Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
ce224940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Boa Vista - RR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios são garantias dos membros
Ada Advocacia Pública e da Defensoria Pública.
Bdo Poder Judiciário e da Defensoria Pública.
Cdo Poder Judiciário e do Ministério Público.
Ddo Ministério Público e da Advocacia Pública.
Edo Ministério Público e da Defensoria Pública.
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GabaritoC — do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Garantias constitucionais: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios
Gabarito: letra C — Poder Judiciário e Ministério Público. A Constituição Federal confere aos magistrados (art. 95) e aos membros do Ministério Público (art. 128, §5º, I) as três garantias: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios. Já a Defensoria Pública, por força do art. 134, §1º, assegura apenas a inamovibilidade, e a Advocacia Pública não possui previsão constitucional dessas garantias. A questão testa o conhecimento de quem pode gozar do conjunto completo.
Garantia
Poder Judiciário (art. 95)
Ministério Público (art. 128, §5º, I)
Defensoria Pública (art. 134, §1º)
Advocacia Pública
Vitaliciedade
✅ Sim
✅ Sim
❌ Não
❌ Não
Inamovibilidade
✅ Sim
✅ Sim
✅ Sim
❌ Não
Irredutibilidade de subsídios
✅ Sim
✅ Sim
❌ Não
❌ Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Advocacia Pública (AGU, Procuradorias) não é destinatária constitucional de vitaliciedade, inamovibilidade ou irredutibilidade de subsídios. A Defensoria Pública possui apenas inamovibilidade (art. 134, §1º, CF), faltando-lhe a vitaliciedade e a irredutibilidade de subsídios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário detém as três garantias, mas a Defensoria Pública não possui vitaliciedade (apenas inamovibilidade). Logo, o par está incompleto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A magistratura (art. 95, CF) e o Ministério Público (art. 128, §5º, I, CF) gozam, ambos, de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios. É a única alternativa que reúne as duas carreiras contempladas integralmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Ministério Público está correto, mas a Advocacia Pública não possui as três garantias. Seus membros são servidores públicos estatutários, sem vitaliciedade ou inamovibilidade constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Ministério Público está correto, mas a Defensoria Pública não possui vitaliciedade (art. 134, §1º, CF assegura apenas inamovibilidade). Portanto, o par não é totalmente agraciado.
NÃO CAIA NESSA!
A Defensoria Pública tem inamovibilidade, mas a banca incluiu-a junto com o Poder Judiciário ou Ministério Público para confundir. Lembre-se: a vitaliciedade é exclusiva de magistrados e membros do MP. A Defensoria não a possui. Já a Advocacia Pública não tem nenhuma dessas garantias no mesmo patamar constitucional.