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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce224940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Boa Vista - RR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios são garantias dos membros
  1. Ada Advocacia Pública e da Defensoria Pública.
  2. Bdo Poder Judiciário e da Defensoria Pública.
  3. Cdo Poder Judiciário e do Ministério Público.
  4. Ddo Ministério Público e da Advocacia Pública.
  5. Edo Ministério Público e da Defensoria Pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias constitucionais: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios

Gabarito: letra C — Poder Judiciário e Ministério Público. A Constituição Federal confere aos magistrados (art. 95) e aos membros do Ministério Público (art. 128, §5º, I) as três garantias: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios. Já a Defensoria Pública, por força do art. 134, §1º, assegura apenas a inamovibilidade, e a Advocacia Pública não possui previsão constitucional dessas garantias. A questão testa o conhecimento de quem pode gozar do conjunto completo.

Garantia

Poder Judiciário (art. 95)

Ministério Público (art. 128, §5º, I)

Defensoria Pública (art. 134, §1º)

Advocacia Pública

Vitaliciedade

✅ Sim

✅ Sim

❌ Não

❌ Não

Inamovibilidade

✅ Sim

✅ Sim

✅ Sim

❌ Não

Irredutibilidade de subsídios

✅ Sim

✅ Sim

❌ Não

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Advocacia Pública (AGU, Procuradorias) não é destinatária constitucional de vitaliciedade, inamovibilidade ou irredutibilidade de subsídios. A Defensoria Pública possui apenas inamovibilidade (art. 134, §1º, CF), faltando-lhe a vitaliciedade e a irredutibilidade de subsídios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Poder Judiciário detém as três garantias, mas a Defensoria Pública não possui vitaliciedade (apenas inamovibilidade). Logo, o par está incompleto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A magistratura (art. 95, CF) e o Ministério Público (art. 128, §5º, I, CF) gozam, ambos, de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios. É a única alternativa que reúne as duas carreiras contempladas integralmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Ministério Público está correto, mas a Advocacia Pública não possui as três garantias. Seus membros são servidores públicos estatutários, sem vitaliciedade ou inamovibilidade constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Ministério Público está correto, mas a Defensoria Pública não possui vitaliciedade (art. 134, §1º, CF assegura apenas inamovibilidade). Portanto, o par não é totalmente agraciado.

NÃO CAIA NESSA!

A Defensoria Pública tem inamovibilidade, mas a banca incluiu-a junto com o Poder Judiciário ou Ministério Público para confundir. Lembre-se: a vitaliciedade é exclusiva de magistrados e membros do MP. A Defensoria não a possui. Já a Advocacia Pública não tem nenhuma dessas garantias no mesmo patamar constitucional.

Gabarito: letra C.

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