Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce224941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Boa Vista - RR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que se refere a direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
AEm relação ao mandado de injunção, o STF adota a teoria não concretista, de forma que o Poder Judiciário apenas constitui em mora o legislador, sem, contudo, regular a matéria.
BA dissolução da sociedade conjugal no curso do mandato afasta a inelegibilidade reflexa do cônjuge.
CCaberá impetração de habeas data quando houver a recusa de fornecimento de certidão pela autoridade pública.
DO STF admite a possibilidade de direitos fundamentais fora de catálogo, ou seja, que não estejam expressos no título a eles destinado.
EO sigilo profissional constitucionalmente determinado impede o cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia.
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GabaritoD — O STF admite a possibilidade de direitos fundamentais fora de catálogo, ou seja, que não estejam expressos no título a eles destinado.
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Direitos e Garantias Fundamentais
Gabarito: letra D. O STF reconhece a existência de direitos fundamentais implícitos e decorrentes do regime e dos princípios constitucionais, com base no art. 5º, §2º, da CF (cláusula de abertura material). Isso permite que direitos não expressos no Título II (Direitos e Garantias Fundamentais) sejam considerados fundamentais, como o direito à boa administração ou à razoável duração do processo (já implícito).
Direitos fundamentais
1Expressos (Título II)
2Implícitos/decorrentes (art. 5º, §2º)
Cláusula de abertura material
Do regime e princípios
De tratados internacionais
Exemplos
Boa administração
Razoável duração do processo
Proteção de dados (LGPD)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF, inicialmente, adotava a teoria não concretista no mandado de injunção (apenas declarava a mora legislativa). Contudo, a partir dos leading cases MI 708, 712 e 795, passou a adotar a teoria concretista geral, na qual o Judiciário regula provisoriamente a matéria até que o legislador supra a omissão. Portanto, a afirmação de que o STF adota a teoria não concretista está desatualizada e incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inelegibilidade reflexa (art. 14, §7º, CF) atinge o cônjuge e os parentes do chefe do Executivo, mesmo que a sociedade conjugal tenha sido dissolvida durante o mandato. A Súmula Vinculante 18 do STF consolidou que a dissolução da união não afasta a inelegibilidade se o casamento foi rompido no curso do mandato. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O habeas data (CF, art. 5º, LXXII) destina-se a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados públicos, ou a retificação de dados. A recusa de fornecimento de certidão para defesa de direitos é hipótese de mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX) ou do direito de petição (art. 5º, XXXIV). O habeas data não é a via adequada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 5º, §2º, da CF dispõe que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados, ou dos tratados internacionais em que a República seja parte. Essa cláusula de abertura material permite que o STF reconheça direitos fundamentais não enumerados no Título II, como o direito ao desenvolvimento sustentável ou à proteção dos dados pessoais (LGPD). A afirmativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O sigilo profissional do advogado é protegido constitucionalmente, mas não é absoluto. O art. 7º, II, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) prevê que a inviolabilidade do escritório e dos instrumentos de trabalho do advogado cede diante de mandado de busca e apreensão judicial, desde que cumprido o requisito de acompanhamento por representante da OAB. Portanto, a afirmação de que o sigilo impede o cumprimento de mandado é falsa.
Art. 7, IILei-8906
Art. 7º, II – "A inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB." (grifo nosso)