Lei Complementar nº 95/1998 — Elaboração, Redação, Alteração e Consolidação das Leis
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que as discriminações e enumerações devem ser feitas por incisos, alíneas e itens, conforme determina a Lei Complementar nº 95/1998 em seu artigo 11, inciso IV. As demais alternativas contêm erros de técnica legislativa: a A contraria o princípio de usar as mesmas palavras para o mesmo conceito; a B estabelece numeração a partir de 1988, quando o correto é 1946; a D omite a existência das alíneas na hierarquia; e a E inverte a regra da numeração ordinal/cardinal para parágrafos.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C (✅) | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
Base legal | Art. 11, III, "d" | Art. 2º, §2º, I | Art. 11, IV | Art. 10, IV | Art. 10, §2º |
Regra correta | Usar mesmas palavras p/ mesmo conceito | Numeração a partir de 1946 | Enumerações por incisos, alíneas e itens | Hierarquia: artigo → parágrafo → inciso → alínea → item | Ordinal até 9º; cardinal a partir do 10º |
Erro da alternativa | Sugere evitar repetição de palavras | Usa CF/1988 como marco | — | Omite alínea entre inciso e item | Inverte ordinal/cardinal a partir do 10º |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LC 95/1998, em seu art. 11, III, "d", recomenda "usar, preferencialmente, os mesmos termos técnicos e as mesmas palavras para exprimir o mesmo conceito". A alternativa sugere o oposto: evitar a repetição de palavras. Isso prejudicaria a clareza e precisão, contrariando a boa técnica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A numeração das leis complementares, ordinárias e delegadas deve ter continuidade a partir de 1º de janeiro de 1946 (LC 95/1998, art. 2º, §2º, I). A alternativa menciona a promulgação da CF/1988, que é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 11, IV, da LC 95/1998 estabelece que "as enumerações e discriminações devem ser promovidas por meio de incisos, alíneas e itens". Isso garante a ordem lógica na redação normativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A hierarquia correta da estrutura normativa é: artigo → parágrafo → inciso → alínea → item (art. 10, IV, LC 95/1998). A alternativa D pula a alínea, afirmando que os incisos se desdobram diretamente em itens, o que está errado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 10, §2º, da LC 95/1998 determina que os parágrafos sejam representados com numeração ordinal até o nono e cardinal a partir do décimo. A alternativa afirma que a partir do décimo deve-se usar ordinal, invertendo a regra.
Gabarito: letra C