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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — CESPE / CEBRASPE 2026

Legislação FederalLei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
Código
ce224944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Boa Vista - RR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com relação às regras atinentes a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, assinale a opção correta conforme a Lei Complementar n.º 95/1998.
  1. AA boa técnica legislativa recomenda que, quando houver repetição de ideias em um único texto de determinado dispositivo normativo, seja evitada a repetição das mesmas palavras, com propósito estilístico.
  2. BAs leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade à data da promulgação da Constituição Federal de 1988
  3. CPara obtenção da ordem lógica na redação das disposições normativas, as discriminações e enumerações devem ser promovidas por meio dos incisos, alíneas e itens.
  4. DOs parágrafos situam-se após os artigos como unidade básica e poderão subdividir-se em incisos que, por sua vez, podem desdobrar-se em itens.
  5. EA partir do décimo parágrafo, os parágrafos deverão, na sequência, ser representados pela numeração ordinal.
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GabaritoC — Para obtenção da ordem lógica na redação das disposições normativas, as discriminações e enumerações devem ser promovidas por meio dos incisos, alíneas e itens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 95/1998 — Elaboração, Redação, Alteração e Consolidação das Leis

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que as discriminações e enumerações devem ser feitas por incisos, alíneas e itens, conforme determina a Lei Complementar nº 95/1998 em seu artigo 11, inciso IV. As demais alternativas contêm erros de técnica legislativa: a A contraria o princípio de usar as mesmas palavras para o mesmo conceito; a B estabelece numeração a partir de 1988, quando o correto é 1946; a D omite a existência das alíneas na hierarquia; e a E inverte a regra da numeração ordinal/cardinal para parágrafos.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (✅)

Alternativa D

Alternativa E

Base legal

Art. 11, III, "d"

Art. 2º, §2º, I

Art. 11, IV

Art. 10, IV

Art. 10, §2º

Regra correta

Usar mesmas palavras p/ mesmo conceito

Numeração a partir de 1946

Enumerações por incisos, alíneas e itens

Hierarquia: artigo → parágrafo → inciso → alínea → item

Ordinal até 9º; cardinal a partir do 10º

Erro da alternativa

Sugere evitar repetição de palavras

Usa CF/1988 como marco

Omite alínea entre inciso e item

Inverte ordinal/cardinal a partir do 10º

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LC 95/1998, em seu art. 11, III, "d", recomenda "usar, preferencialmente, os mesmos termos técnicos e as mesmas palavras para exprimir o mesmo conceito". A alternativa sugere o oposto: evitar a repetição de palavras. Isso prejudicaria a clareza e precisão, contrariando a boa técnica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A numeração das leis complementares, ordinárias e delegadas deve ter continuidade a partir de 1º de janeiro de 1946 (LC 95/1998, art. 2º, §2º, I). A alternativa menciona a promulgação da CF/1988, que é incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 11, IV, da LC 95/1998 estabelece que "as enumerações e discriminações devem ser promovidas por meio de incisos, alíneas e itens". Isso garante a ordem lógica na redação normativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A hierarquia correta da estrutura normativa é: artigo → parágrafo → inciso → alínea → item (art. 10, IV, LC 95/1998). A alternativa D pula a alínea, afirmando que os incisos se desdobram diretamente em itens, o que está errado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 10, §2º, da LC 95/1998 determina que os parágrafos sejam representados com numeração ordinal até o nono e cardinal a partir do décimo. A alternativa afirma que a partir do décimo deve-se usar ordinal, invertendo a regra.

Gabarito: letra C

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