Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
ce225016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Especialidade: Processo Legislativo e Gestão - Código: CD-AL- 011
Acerca do processo legislativo orçamentário, julgue o próximo item.Suponha que, ao final de determinado bimestre, tenha sido verificado que, na execução do orçamento anual, a realização da receita não comportava o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Nesse caso, caberia privativamente ao Ministério Público promover, por ato próprio e nos montantes necessários, nos quinze dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei orçamentária anual.
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GabaritoE — Errado
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Limitação de Empenho por Insuficiência de Receita (Art. 9º da LRF)
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta por três motivos: (1) a competência não é privativa do Ministério Público, mas de todos os Poderes e do MP; (2) o prazo é de trinta dias, não quinze; (3) os critérios são fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, não pela lei orçamentária anual.
A regra do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) é clara:
Art. 9LC-101-2000
Art. 9º — "Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."
Veja os desvios do enunciado:
Privativamente ao Ministério Público? Não. O caput determina que os Poderes e o Ministério Público (todos eles) promovam a limitação. Cada um no âmbito de suas respectivas despesas. Não há privacidade do MP.
Quinze dias? O prazo é de trinta dias subsequentes ao bimestre de verificação.
Lei orçamentária anual? Os critérios são fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (LDO), e não pela LOA.
Ademais, o § 3º do mesmo artigo prevê que, se o Legislativo, Judiciário e MP não fizerem a limitação no prazo, o Poder Executivo fica autorizado a limitar os valores financeiros, reforçando que a competência não é exclusiva do MP.
Portanto, a afirmativa é errada.
Limitação de Empenho — só Poderes e MP: Poderes e MP; só Prazo Correto: 30 dias; Poderes e MP∩Prazo Correto: Ambos corretos