Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2026
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
ce225017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Especialidade: Processo Legislativo e Gestão - Código: CD-AL- 011
Com base nas normas constitucionais acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da administração pública, julgue o item subsequente.No exercício do controle externo, o TCU tem a atribuição constitucional de fiscalizar os atos administrativos do STF.
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Controle Externo e Tribunal de Contas da União
✅ CERTO. O TCU possui atribuição constitucional para fiscalizar atos administrativos do STF, pois o art. 71, IV, da Constituição Federal confere ao Tribunal competência para realizar auditorias e inspeções nas unidades administrativas de todos os Poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário).
A questão testa o conhecimento sobre o alcance do controle externo exercido pelo TCU. Embora o STF seja a cúpula do Poder Judiciário e goze de garantias de independência, essa independência não o exclui da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. O controle externo recai sobre a gestão administrativa e a aplicação de recursos públicos, e não sobre a atividade jurisdicional em si.
O art. 71, IV, da CF determina que o TCU pode realizar inspeções e auditorias nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. O STF, como órgão da Administração Pública federal, está sujeito a essa fiscalização. Assim, a afirmativa está correta.
Controle externo (TCU)
1Alcance (art. 71, IV, CF)
Unidades administrativas
Todos os Poderes
Legislativo
Executivo
Judiciário (STF)
2Limites
Gestão administrativa e financeira
Atividade jurisdicional
Independência funcional
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NÃO CAIA NESSA!
Alguns candidatos podem pensar que, por ser o STF a mais alta corte do país, estaria imune ao controle externo. No entanto, a CF não faz essa exceção. O controle do TCU não afeta a independência funcional do STF, limitando-se aos aspectos administrativos e financeiros.