Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce225018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Especialidade: Processo Legislativo e Gestão - Código: CD-AL- 011
Com base nas normas constitucionais acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da administração pública, julgue o item subsequente.Os atos de aposentadorias de servidores da Câmara dos Deputados são submetidos à apreciação, para registro, do TCU, sendo a concessão, todavia, eficaz desde a publicação do ato.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fiscalização contábil, financeira e orçamentária – Registro de aposentadorias no TCU
✅ CERTO. A afirmação está correta: os atos de aposentadoria de servidores da Câmara dos Deputados (e de qualquer órgão da administração pública federal) devem ser submetidos ao Tribunal de Contas da União para fins de registro, mas produzem efeitos desde a publicação do ato, e não a partir do registro. Essa regra decorre da competência do TCU prevista no art. 71, III, da Constituição Federal, que determina a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão.
A eficácia imediata do ato de aposentadoria (desde sua publicação) é consequência do caráter constitutivo do ato administrativo: enquanto o TCU não negar o registro (ou não o considerar ilegal), o ato é válido e produz todos os seus efeitos. Essa é a lógica do sistema de controle externo: o TCU atua a posteriori, apreciando a legalidade para eventual recusa de registro, mas a concessão já produz efeitos desde a sua edição.
1Publicação do ato
2[+] Eficácia imediata
3Apreciação pelo TCU (a posteriori)
4Registro ou recusa
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora confundir o candidato com a ideia de que o registro do TCU seria condição de validade do ato de aposentadoria. Na verdade, o registro é condição para a manutenção do ato no sistema de controle; a sua eficácia é imediata. Memorize: o ato é eficaz desde a publicação, sujeito a posterior controle do TCU.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)