Proposta de Emenda Constitucional – Iniciativa por Assembleias Legislativas
GABARITO: CERTO. A afirmação está correta porque a Constituição Federal, em seu art. 60, III, autoriza expressamente que uma proposta de emenda constitucional (PEC) seja apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, desde que cada uma se manifeste pela maioria relativa de seus membros.
Art. 60CF/88
Art. 60 — "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: ... III — de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."
O dispositivo é claro: as Assembleias Legislativas são um dos legitimados ativos para deflagrar o processo de emenda. O requisito de "mais da metade" refere-se à quantidade de assembleias (27 estados + DF = 27 assembleias; mais da metade = ao menos 14). Cada assembleia, por sua vez, deve aprovar a proposta por maioria relativa (maioria dos votos dos presentes, desde que presente a maioria absoluta de seus membros, conforme regra geral).
Portanto, o item está CERTO.
Gabarito: CERTO