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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
ce225027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Especialidade: Processo Legislativo e Gestão - Código: CD-AL- 011
No que se refere às normas constitucionais relativas às matérias legislativas e ao procedimento legislativo, julgue o item que se segue.Os projetos de lei acerca do direito penal são de iniciativa privativa do procurador-geral da República.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo – Iniciativa de Leis

Gabarito: E (Errado). A Constituição Federal não atribui ao Procurador-Geral da República a iniciativa privativa de projetos de lei sobre direito penal. A iniciativa de leis sobre matéria penal é concorrente, podendo ser exercida por diversos legitimados, conforme o art. 61, caput, da CF.

A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, §1º). O erro do item está em afirmar que o PGR detém exclusividade em direito penal, quando essa matéria não está no rol do §1º e o PGR é apenas um dos legitimados concorrentes do caput.

Art. 61, §1CF/88

Art. 61 — "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição."

§ 1º — "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva."

Observe que direito penal não aparece em nenhum inciso ou alínea do §1º. Portanto, a iniciativa é livre para qualquer legitimado, incluindo o PGR, mas nunca privativa.

Iniciativa de leis
  • 1Privativa (art. 61, §1º)
    • Presidente da República
    • Matérias taxativas
      • Efetivos das Forças Armadas
      • Cargos/remuneração
      • Organização administrativa
      • Servidores públicos
      • MP/Defensoria
      • Ministérios
      • Militares
  • 2Concorrente (art. 61, caput)
    • Qualquer membro/Comissão
    • Presidente da República
    • STF/Tribunais Superiores
    • PGR
    • Cidadãos
    • Matéria penal
      • Não é privativa do PGR
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a iniciativa privativa do Presidente (que abrange matérias específicas como organização administrativa, servidores etc.) por uma suposta privativa do PGR em direito penal. O candidato pode associar o PGR à área criminal, mas isso não lhe confere exclusividade legislativa. A iniciativa é concorrente, salvo nas hipóteses taxativas do art. 61, §1º, todas de competência do Presidente.

Gabarito: E — ERRADO.

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