Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
ce225028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Especialidade: Processo Legislativo e Gestão - Código: CD-AL- 011
A respeito das funções essenciais à justiça e do Poder Legislativo, julgue o item seguinte, de acordo com a jurisprudência do STF.É constitucional a atribuição, por lei complementar estadual, do status de secretário de Estado aos cargos de defensor público-geral e de subdefensor público-geral do estado.
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Defensoria Pública e status de Secretário de Estado
❌ ERRADO. A atribuição, por lei complementar estadual, do status de secretário de Estado aos cargos de defensor público-geral e subdefensor público-geral é inconstitucional, conforme jurisprudência consolidada do STF. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, dotada de autonomia funcional e administrativa, e seus dirigentes não podem ser equiparados a cargos do Poder Executivo, sob pena de violação à sua independência.
A Constituição Federal, em seu art. 134, estabelece a Defensoria Pública como instituição permanente, essencial à justiça, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados. A autonomia da Defensoria é princípio fundamental, e o STF tem reiteradamente declarado inconstitucionais leis estaduais que subordinam o defensor público-geral ao governador, equiparando-o a secretário de Estado. Esse entendimento visa preservar a independência da instituição, evitando interferências do Poder Executivo.
No caso concreto, a lei complementar estadual que concede status de secretário ao defensor público-geral e ao subdefensor público-geral fere a autonomia da Defensoria Pública, sendo, portanto, incompatível com a Constituição. O STF, em diversas decisões (como ADI 2.903 e ADI 4.456), firmou que a Defensoria não integra a administração pública direta do Estado, e seus dirigentes não podem ser tratados como secretários.
Assim, o item está incorreto. ❌ ERRADO.
Defensoria Pública (art. 134): Natureza (Instituição permanente, Essencial à justiça, Autonomia funcional e administrativa); Dirigentes (Defensor público-geral, Subdefensor público-geral); Status de secretário de Estado (Inconstitucional (STF), Viola a independência, Não integra administração direta)