Reeleição dos membros da mesa diretora das casas legislativas
✅ CERTO. O STF, ao julgar a ADI 6.524, firmou o entendimento de que a regra do art. 57, § 4º, da Constituição Federal – que veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura – não é de reprodução obrigatória pelos Estados e pelo Distrito Federal. No entanto, em respeito aos princípios republicano e democrático, é obrigatório o limite de uma única reeleição ou recondução para o mesmo cargo, independentemente de os mandatos consecutivos ocorrerem na mesma legislatura ou na subsequente.
A assertiva está em perfeita consonância com a jurisprudência do STF: ela reconhece a autonomia dos entes federados para disciplinar a matéria, mas veda mais de uma reeleição ou recondução consecutiva para o mesmo cargo, seja na mesma legislatura ou na seguinte. Exatamente o que decidiu o Supremo.
Gabarito: CERTO.