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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce225031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Especialidade: Processo Legislativo e Gestão - Código: CD-AL- 011
Acerca dos servidores públicos, dos direitos e garantias fundamentais, do Poder Legislativo e da defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência do STF.O regime de subsídio admite o pagamento de gratificação pelo exercício de função de confiança a membro do Ministério Público, desde que observado o teto remuneratório constitucional, vedada a acumulação e assegurado ao agente, nessa hipótese, o direito de opção.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de subsídio e gratificação para membros do Ministério Público

Gabarito: CERTO (C). O STF admite que membro do Ministério Público, submetido ao regime de subsídio, possa perceber gratificação pelo exercício de função de confiança, desde que observado o teto remuneratório constitucional, vedada a acumulação e assegurado o direito de opção. A jurisprudência consolidada (RE 606.358, AI 598.351 AgR) firma que o membro do MP pode optar entre receber o subsídio da carreira ou a remuneração do cargo comissionado, sem possibilidade de acumulação, e respeitando o teto. Assim, a afirmação está correta.

Subsídio + gratificação (MP)
  • 1Regra geral
    • Subsídio é parcela única
    • Não acumula com outras verbas
  • 2Exceção (STF)
    • Função de confiança
    • Direito de opção
      • Subsídio da carreira
      • Remuneração do cargo comissionado
    • Requisitos
      • Observado o teto constitucional
      • Vedada acumulação
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NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que o subsídio é absoluto e impede qualquer gratificação, mas o STF ressalva a hipótese de o membro do MP assumir função de confiança, cabendo-lhe optar por uma das remunerações, sem acumular. A banca testa exatamente esse conhecimento jurisprudencial.

CERTO.

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