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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce225033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Especialidade: Processo Legislativo e Gestão - Código: CD-AL- 011
Acerca dos servidores públicos, dos direitos e garantias fundamentais, do Poder Legislativo e da defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência do STF.As funções de apuração de infrações penais e de polícia judiciária exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, podendo Constituição estadual enquadrar a respectiva carreira como jurídica e essencial ao Estado para todos os efeitos.
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  2. EErrado
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Delegado de polícia e natureza jurídica da carreira

ERRADO. O STF firmou entendimento de que as carreiras jurídicas a que se refere o art. 135 da Constituição Federal são apenas as de procurador do Estado e defensor público, não incluindo o delegado de polícia. As funções de apuração de infrações penais e de polícia judiciária são de natureza policial, não jurídica, e a Constituição estadual não pode enquadrar a carreira como jurídica e essencial ao Estado para todos os efeitos, sob pena de contrariar a jurisprudência consolidada (ADI 171-0/MG, ADI 138-8/RJ e ADI 456-4/600/PB).

A banca induz ao erro ao sugerir que o delegado de polícia integra as carreiras jurídicas. Embora o art. 241 da CF garanta a isonomia salarial com as carreiras do art. 135, isso não transforma a natureza da função. O STF já decidiu que "as carreiras jurídicas a que se refere o art. 135 da Constituição são as de procurador de Estado e defensor público" (ADI 171). Portanto, a afirmação está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a isonomia remuneratória (art. 241 CF) com a natureza jurídica da carreira. O delegado de polícia tem equiparação salarial, mas não é carreira jurídica – é carreira policial. Memorize essa distinção!

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