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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce225035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Especialidade: Processo Legislativo e Gestão - Código: CD-AL- 011
Acerca dos servidores públicos, dos direitos e garantias fundamentais, do Poder Legislativo e da defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência do STF.Presidente de comissão parlamentar de inquérito não possui legitimidade para interpor recurso contra decisão que conceda habeas corpus em favor do paciente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade do presidente de CPI para recorrer de decisão concessiva de habeas corpus

Gabarito: ✅ CERTO. O presidente de comissão parlamentar de inquérito (CPI) não possui legitimidade para interpor recurso contra decisão judicial que concede habeas corpus em favor do paciente. Esse entendimento está consolidado na jurisprudência do STF (por exemplo, HC 135.232, RHC 146.481), que considera que a CPI não é parte no processo de habeas corpus e que seu presidente não possui interesse jurídico direto e pessoal na causa.

A legitimidade para recorrer, em regra, pertence às partes, ao Ministério Público e, excepcionalmente, a terceiros juridicamente interessados. O presidente da CPI, embora represente a comissão, não figura como parte no habeas corpus – o paciente é o autor e a autoridade coatora é o impetrado. A decisão concessiva do habeas corpus atinge diretamente a liberdade do paciente, não a atuação da CPI ou de seu presidente. Portanto, inexiste interesse recursal.

Legitimidade recursal no HC
  • 1Quem pode recorrer
    • Partes
    • Ministério Público
    • Terceiro juridicamente interessado
  • 2Quem NÃO pode
    • Presidente de CPI
      • Não é parte no HC
      • Não tem interesse jurídico direto
      • A CPI não é sujeito processual
LEVEL · soulevel.com.br
PEGA ESSA DICA!

O STF reafirma que a CPI não é sujeito processual no habeas corpus. Memorize que o presidente da CPI não pode recorrer – a banca explora justamente a confusão entre "representante da autoridade coatora" e "parte".

✅ CERTO.

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