Em relação à retenção e ao recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços, julgue o item a seguir.A sujeição passiva dos órgãos da administração pública federal à retenção na fonte dos tributos e das contribuições federais subsiste incólume mesmo nos casos de pagamentos a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
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Simples Nacional – Retenção na Fonte pela Administração Pública
Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta. A sujeição passiva dos órgãos da administração pública federal à retenção na fonte dos tributos e contribuições federais não permanece incólume quando o pagamento é destinado a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. Isso porque o Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação que substitui o recolhimento em separado dos tributos nele incluídos (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP – LC 123/2006, art. 13), afastando, em regra, a obrigatoriedade de retenção na fonte por parte do tomador do serviço, inclusive a administração pública. Dessa forma, a administração federal não deve reter esses tributos, pois já são recolhidos via DAS pelo optante.
A banca, portanto, explora o conhecimento do candidato sobre a interação entre o regime simplificado e as obrigações acessórias de retenção. A palavra "incólume" (intacta, inalterada) é a chave: a obrigação de reter é alterada, e não subsiste da mesma forma.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que a administração pública sempre deve reter na fonte, independentemente do regime do pagador. Contudo, o Simples Nacional é uma exceção relevante: para os tributos abrangidos pelo regime (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP), a retenção é dispensada, pois o recolhimento já é feito de forma unificada. A banca explora essa generalização indevida.