Restos a Pagar: Cancelamento do Empenho e Obrigação Patrimonial
✅ CERTO. A afirmação está correta. O empenho é um ato orçamentário que reserva dotação para uma despesa, mas a obrigação patrimonial surge com a liquidação, quando se verifica o direito adquirido do credor. O cancelamento do empenho (sob o aspecto orçamentário) não extingue essa obrigação civil. Assim, enquanto o direito do credor estiver vigente (não prescrito), a obrigação patrimonial subsiste, independentemente do cancelamento orçamentário.
Essa distinção é fundamental na execução orçamentária e financeira pública, estando alinhada ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e à Lei nº 4.320/1964, que trata dos restos a pagar. O cancelamento de restos a pagar não processados (empenhados e não liquidados) pode ocorrer, mas, uma vez liquidada a despesa, o passivo é reconhecido e não pode ser cancelado unilateralmente pela Administração.