Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — CESPE / CEBRASPE 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaEstágios da Receita e Despesa
Código
ce225066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Assistente Legislativo e Administrativo - Código: CD-AL- 026
A respeito da programação, da execução e do controle dos recursos orçamentários e financeiros, julgue o item a seguir, considerando as fases da despesa pública.O pré-empenho constitui estágio preambular obrigatório do ciclo executivo da despesa, configurando pressuposto de sua validade e eficácia, razão pela qual sua ausência enseja a nulidade absoluta do empenho subsequente, por vício insanável de rito procedimental.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estágios da Despesa Pública

ERRADO. O pré-empenho não constitui estágio obrigatório e formal da despesa pública. Os estágios previstos na Lei nº 4.320/1964 são o empenho, a liquidação e o pagamento. O chamado "pré-empenho" é, quando muito, um procedimento interno de reserva de dotação, mas não integra o ciclo executivo da despesa como etapa obrigatória. Sua ausência, portanto, não gera nulidade do empenho subsequente.

A banca criou um estágio fictício (pré-empenho) e atribuiu a ele caráter obrigatório e sanção de nulidade, o que não encontra amparo na legislação orçamentária. O art. 60 da Lei nº 4.320/1964, que trata do empenho, não condiciona sua validade a qualquer ato anterior denominado pré-empenho. Dessa forma, a afirmativa é falsa.

Lei nº 4.320/1964 (referência normativa):

Os arts. 58 a 67 definem os estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento. Não há menção a pré-empenho como fase obrigatória.

Proposição

Descrição

Valor Lógico

p

O pré-empenho é estágio obrigatório do ciclo executivo da despesa

F

q

O pré-empenho é pressuposto de validade e eficácia do empenho

F

r

A ausência de pré-empenho enseja nulidade absoluta do empenho

F

p ∧ q ∧ r

Conjunção que forma a tese da afirmativa

F

  1. 1Empenho
  2. 2Liquidação
  3. 3Pagamento
LEVEL · soulevel.com.br

Gabarito: Errado (E).

Link permanente: /questoes/ce225066