Julgue o item a seguir, com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 (CF).A legitimidade para a iniciativa das propostas de emendas à CF é mais ampla que a das medidas provisórias.
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Processo Legislativo – Iniciativa de Emendas e Medidas Provisórias
✅ CERTO. A legitimidade para a iniciativa de emendas à Constituição é mais ampla que a das medidas provisórias. Enquanto as propostas de emenda constitucional (PEC) podem ser apresentadas por um terço dos membros da Câmara ou do Senado, pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembleias Legislativas (CF, art. 60), as medidas provisórias são de iniciativa privativa do Presidente da República (CF, art. 62). Portanto, há mais agentes legitimados para deflagrar o processo de emenda do que para editar MPs.
A Constituição Federal de 1988 estabelece no art. 62 que "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional." Essa redação deixa claro que somente o Chefe do Executivo pode iniciar o processo de uma MP. Já o art. 60, embora não transcrito na íntegra no material disponível, é de conhecimento consolidado: os legitimados para propor emenda constitucional são:
I – um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II – o Presidente da República;
III – mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma pela maioria relativa de seus membros.
A comparação evidencia que a iniciativa das PECs é significativamente mais ampla, abrangendo tanto o Legislativo (em suas duas Casas) quanto o Executivo e os entes federativos (Assembleias Legislativas). Já a MP é instrumento exclusivo do Presidente, sem possibilidade de iniciativa parlamentar ou de outros órgãos.
Critério
PEC (art. 60)
MP (art. 62)
Legitimados
1/3 Câmara ou Senado, Presidente, +1/2 Assembleias Legislativas
Presidente da República
Natureza da iniciativa
Concorrente (vários agentes)
Privativa do Presidente
Amplitude
Mais ampla
Restrita
PEGA ESSA DICA!
Nas provas, lembre-se: a iniciativa de emenda constitucional é um dos casos de iniciativa concorrente (vários legitimados), enquanto a medida provisória é típica de iniciativa privativa do Presidente. Questões que comparam esses institutos costumam explorar essa diferença de amplitude.