Estado de Defesa – Incomunicabilidade
Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque, durante a vigência do estado de defesa, a Constituição Federal veda expressamente a incomunicabilidade do preso, não sendo lícito ao ministro da Justiça (ou a qualquer autoridade) determiná-la. A previsão consta do art. 136, §3º, IV da CF/88.
Art. 136, §3CF/88
Art. 136, §3º — "Na vigência do estado de defesa: ... IV – é vedada a incomunicabilidade do preso."
Além disso, a autoridade competente para decretar o estado de defesa é o Presidente da República (ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional), e não o ministro da Justiça. Contudo, o erro central é a própria previsão de incomunicabilidade, que é constitucionalmente proibida.
Portanto, a afirmativa é falsa: ❌ ERRADO.