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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce225134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Especialidade: Assistente Legislativo e Administrativo - Código: CD-AL- 026
À luz das disposições da CF relativas à administração pública, julgue o item a seguir.O servidor público da administração pública direta que estiver no exercício de mandato eletivo federal deverá ficar licenciado do cargo, não podendo esse período de afastamento ser computado como tempo de serviço.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Administração Pública – Servidores Públicos: Afastamento para Mandato Eletivo

ERRADO. O art. 38, IV, da Constituição Federal determina que o tempo de afastamento do servidor público para exercício de mandato eletivo será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Portanto, a afirmação de que esse período não pode ser computado como tempo de serviço é incorreta.

A questão envolve o regime de afastamento do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional quando eleito para mandato eletivo. O art. 38 da CF rege a matéria. Especificamente:

Art. 38, ICF/88

I — tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

IV — em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

O inciso I impõe o afastamento obrigatório para mandato federal, estadual ou distrital. Já o inciso IV estabelece a regra de contagem do período de afastamento: ele conta como tempo de serviço, com a única exceção da promoção por merecimento (que exige efetivo exercício). A assertiva da banca afirma o oposto: que o período não pode ser computado. Por isso, está errada.

Servidor em mandato eletivo (art. 38)
  • 1Afastamento obrigatório (I)
    • Federal, estadual ou distrital
  • 2Contagem do tempo (IV)
    • Conta para todos os efeitos
    • Exceto promoção por merecimento
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra do art. 38, IV. O candidato pode memorizar que o afastamento não conta para nada, mas a CF diz exatamente o contrário: conta para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento. Atenção a essa inversão clássica!

ERRADO. O período de afastamento para mandato eletivo federal é contado como tempo de serviço, salvo para promoção por merecimento.

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