Licença-paternidade e fundamentos constitucionais
✅ CERTO. A afirmativa está correta. A licença-paternidade, prevista como direito social no art. 7º, XIX, da Constituição Federal, está intimamente ligada à proteção da família (art. 226), à proteção integral da infância (art. 227) e ao princípio da igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I). O STF, ao julgar o Tema 1072 da Repercussão Geral, reconheceu a licença-paternidade como instrumento de igualdade de gênero, estendendo-a à mãe não gestante em união homoafetiva.
A licença-paternidade não é um direito isolado; ela integra o conjunto de normas constitucionais que buscam equilibrar as responsabilidades parentais e promover a igualdade substancial entre os gêneros. A proteção integral da infância é beneficiada pela presença do pai nos primeiros dias de vida da criança, fortalecendo o vínculo familiar. A jurisprudência do STF, especialmente no Tema 1072, reforça essa conexão ao equiparar, em certas situações, a licença-paternidade à licença-maternidade, com base no princípio da igualdade.
STF Tema 1072: A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
Assim, a assertiva está em perfeita consonância com o texto constitucional e a interpretação da Suprema Corte.
Gabarito: ✅ Certo.